Esse Relatório de Salubridade tem como fundamento o Plano de Ação que se encontra na Lei 113 de Agosto de 2005.

O objetivo do Relatório de Salubridade é instituir o Plano de Ação conforme cita a lei já mencionada e que pode ser apreciada a seguir:

Art. 37 – Fica instituído o Plano de Ação, destinado à articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos,humanos, econômicos e financeiros, com vista ao alcance de níveis crescentes de salubridade ambiental.

Art. 38 – O Plano de Ação será quadrienal e conterá, entre outros, os seguintes elementos:
I – diagnóstico socioambiental contendo avaliação e caracterização da situação de salubridade ambiental do município, por meio de indicadores sanitários, epidemiológicos e ambientais de uso e ocupação do solo e outros impactos regionais;
II – objetivos e diretrizes gerais, definidos mediante planejamento integrado, levando em conta outros planos setoriais e regionais;
III – estabelecimento de metas de curto e médio prazos;
IV – identificação e busca da superação dos obstáculos de natureza político-institucional legal, econômico-financeira, administrativa, cultural e tecnológica que se interpõem à consecução dos objetivos e metas propostos;
V – caracterização e quantificação dos recursos humanos, materiais, tecnológicos, institucionais e administrativos necessários à execução das ações propostas;
VI – cronograma de execução das ações formuladas;
VII – definição dos recursos financeiros necessários, das fontes de financiamento e cronograma de aplicação;
VIII – programa de investimento em obras medidas relativas à utilização, recuperação, conservação e proteção dos sistemas de saneamento ambiental, em consonância com o Plano Plurianual de Investimentos do Município.

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