Visando estimular a parceria entre empresários para a melhoria da qualidade de ensino da rede pública municipal, a Lei Municipal 3073, de 9 de outubro de 2013, “Adote uma Escola”, contemplou a Creche Mama Dora. Ela recebeu a colaboração do “Mineiro gente da gente produções e eventos”, juntamente com a mão de obra do departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação de Itaquaquecetuba.
Foi realizado na unidade escolar, pela efetivação da parceria, a pintura da fachada externa e interna, demarcações no estacionamento e podas de árvores, além disso, o colaborador parceiro fará a pintura do piso do parque, local onde as crianças brincam e a troca do piso da entrada da unidade, porém no período de férias.
De acordo com o secretário de Educação, Fabiano Novais, essas parcerias contribuem para uma elevar o ensino da rede municipal. “Estas ações que a administração do prefeito Dr. Mamoru Nakashima vem desenvolvendo em prol da melhoria e qualidade do ensino de Itaquaquecetuba, tem refletido eficazmente nos resultados da educação, exemplo disso é a elevação constante do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), inclusive ultrapassando a meta estipulada pelo Instituto Nacional de Estatísticas e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) em, 0,2 (ponto) ao Município de Itaquaquecetuba,” destacou Novais parabenizando todos os envolvidos na ação e a empresa parceira por mais esta colaboração.
Para a secretária adjunta de Educação, Verônica Cosmo Barbosa, as reformas contribuem para uma melhora no ambiente escolar o que reflete também na educação. “A escola precisa ser um espaço acolhedor onde toda a comunidade escolar sinta-se bem em estar ali, desta forma há uma atenção pontual da Semecti em efetuar a manutenção constante de todas as unidades escolares e, apesar da grande demanda do município, o prefeito Dr. Mamoru Nakashima não tem medido esforços nestes anos de sua gestão para suprir toda a demanda,” destacou Verônica.
Regulamentada pelo decreto nº 6979, o dispositivo esclarece que: “Periodicamente a Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação fará publicação do edital de chamamento, onde constarão as Unidades Escolares participantes do Programa e suas respectivas demandas.” O interessado em efetuar a parceria e adotar uma escola poderá executar a demanda da unidade escolar escolhida de forma integral ou parcial.
Em relação às reformas o decreto regulamentador esclarece que: “As obras de reforma e ampliação de Unidades Escolares oferecidas deverão ter projeto e memorial descritivo com responsável técnico, submetido à análise e aprovação dos órgãos competentes.” Deste modo, diz o “§ 1º A apresentação e aprovação do projeto deverá obedecer ao padrão da Prefeitura e se dará no processo administrativo autuado para acompanhamento do Programa.” E o “§ 2º O Cronograma de execução de obras é parte integrante do projeto.”Além disso, a regulamentação também ampara em seu artigo 6º “A doação de bens às Unidades Escolares deverá ser feita por termo onde constará a descrição, valor e comprovação de origem do bem doado.” E que: “Os bens passíveis de patrimônio serão incorporados do patrimônio do Município.” Tudo isso, regulamentado pelas partes por um termo de cooperação.