A Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação de Itaquaquecetuba realizou no início deste mês, a apresentação do Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (prestação de contas), referente ao período de janeiro de 2016 a abril de 2018. Foram convidados diretores, vice-diretores, coordenadores pedagógicos, representantes de professores (educação infantil, ensino fundamental,especialistas, educação especial), funcionários, vereadores, instituições de educação do município, sindicato, conselhos e etc.

As reuniões foram realizadas durante uma semana e os presentes puderam constatar por meio de gráficos, tabelas quantitativas e fotografias, todo o desempenho da pasta da Educação nestes dois últimos anos.

Conforme explicou a secretária de Educação, Verônica Cosmo Barbosa, o objetivo da ação foi monitorar e avaliar as ações do Plano Municipal de Educação para o 1º biênio: “Este processo foi caracterizado pelo planejamento, execução de ações, monitoramento, e, neste instante, avaliação. Deste modo, tornando público todas às ações da pasta, cabendo ressaltar que estes encontros primam também pela prática da gestão democrática, transparente e participativa”.

Conforme explicou a pasta de Educação, visando alinhar-se às diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), o Plano Municipal de Educação (PME) Lei nº 3210/2015, é de todos que moram no município, portanto as necessidades educacionais do cidadão devem estar presentes no documento, pois vai muito além das possibilidades de oferta educacional direta da Prefeitura. Não se trata do plano de uma administração ou da Secretaria Municipal de Educação, ele atravessa mandatos de vários prefeitos e dirigentes municipais de educação, sendo assim, o trabalho pressupõe o envolvimento das três esferas de gestão (federal, estadual e municipal) e de representações dos diversos segmentos da sociedade, mas não deixa de conferir peso e importância ao papel dos dirigentes municipais.

A Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o novo PNE (Lei nº 13.005/2014), estipulam que as metas nacionais, especialmente aquelas que dizem respeito às etapas obrigatórias da educação nacional, são responsabilidades conjuntas da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.