Publicação da lei abre rota para novas tecnologias

O município de Itaquaquecetuba abriu caminho para que a tecnologia 5G se instale e proporcione novas mudanças com a regulamentação da Lei nº 3.665/2023, que estabelece as normas e os procedimentos para a instalação e funcionamento das estações transmissoras do sinal.
 
A legislação anterior apontava a necessidade de acompanhamento às mudanças que ocorrem em outras cidades do país. Com isso, a lei aprovada este mês traz diretrizes para a tecnologia 5G, que pode ser acoplada em imóveis públicos ou privados.

“O aumento da velocidade banda larga será notado com facilidade, mas vai muito além. É um verdadeiro leque para grandes tecnologias. Elaboramos o projeto, enviamos à Câmara e os vereadores aprovaram”, comentou o secretário de Planejamento, Alexandre Feijó.

Durante o período mais crítico da pandemia de Covid-19, consultas médicas à distância foram permitidas, assim como a robótica vai revolucionar ainda mais a área médica. Para que isso ocorra sem qualquer interferência, é necessário ter a estabilidade que o 5G proporciona.

“O mercado está se adequando aos novos tempos. É uma novidade que vai trazer grandes mudanças para o município e já recebemos duas solicitações de pontos 5G de empresas de telefonia”, acrescentou o prefeito Eduardo Boigues.

O que diz a lei

Em bens privados, a instalação e o funcionamento só podem ocorrer com autorização do proprietário do imóvel. No caso de bens públicos, é necessário ter a autorização da prefeitura. Todos os imóveis devem possuir cadastro imobiliário atualizado e não ter pendências financeiras com o município.

As estações são consideradas bens de utilidade pública, mas a lei proíbe obstruir a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas, contrariar os parâmetros estabelecidos, prejudicar o uso de praças e parques, a visibilidade de motoristas ou da sinalização de trânsito, a infraestrutura de outros serviços públicos ou pôr em risco a segurança de terceiros e de edificações vizinhas.

Além disso, a Taxa de Ocupação (T.O.) não pode ser superior a 50% e os recuos devem ter no mínimo cinco metros do alinhamento frontal, um metro e meio das divisas laterais e três metros da divisa dos fundos.

Também será permitida a instalação no topo de edificações com no mínimo dez metros de altura. Já o limite de radiação eletromagnética para exposição humana é determinado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

Para a instalação de estações transmissoras de radiocomunicação e de infraestruturas de suporte, a empresa operadora de telefonia ou a empresa de infraestrutura deve formular o pedido através de um requerimento padrão, preenchido e assinado, ou por procuração.

Os documentos necessários consistem em: três vias do projeto, memorial descritivo, cópia do título de propriedade do imóvel atualizada, cópia do último carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) e comprovante de recolhimento das taxas municipais. 

Também é obrigatório apresentar o contrato de compromisso de compra e venda (assim como o termo de quitação e o comprovante de atualização cadastral) ou contrato da parte locada (com cópia do contrato com indicação da cláusula que autorize a localização do imóvel ou parte dele com firma reconhecida em cartório).

No caso de equipamentos a serem instalados no topo de edifícios, deve ser apresentado o projeto aprovado da edificação ou alvará de Habite-se, o laudo técnico que comprove que a edificação comporta o sobrepeso da estrutura a ser instalada, o Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV) e a anuência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento.

Após a conclusão da obra, ter o Habite-se, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e a licença de instalação da Anatel são documentos obrigatórios. Caso a instalação e funcionamento ocorram sem autorização municipal, a obra será embargada e uma multa de R$ 10 mil aplicada. O descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil e reincidência de R$ 100 mil.