Com objetivo de fortalecer e aprimorar ainda mais o trabalho da Rede de Atendimento a Mulher em Situação de Violência Doméstica, a Prefeitura – por meio das Secretarias Municipais de Saúde, Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres, Educação e Segurança Pública – realizou o 2º Encontro Intersetorial com o tema “Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher”. O evento ocorreu no auditório da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semecti) em duas oportunidades, uma na tarde de sexta-feira (26 de maio) e outra na manhã desta segunda-feira (29 de maio).

Toda a organização e articulação do evento foi feita em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Câmara Municipal de Itaquaquecetuba.

Durante o 2º Encontro Intersetorial com o tema “Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher” fizeram-se presentes no evento, o prefeito Dr. Mamoru Nakashima, o vereador Celso Reis, a vereadora Cida da Fisioterapia, a vereadora Adriana do Hospital, a secretária de Educação de Itaquá, Verônica Cosmo Barbosa, o vereador Márcio Pinheiro da cidade de Santa Isabel e representantes de vários setores da sociedade.

O objetivo do evento foi fortalecer a Rede e qualificá-la ainda mais, integrando todos os serviços que realizam o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica.

“É fundamental que os serviços estejam integrados e os profissionais capacitados para fazer esse atendimento. Por isso considero importante esse evento para a união de todos os setores inseridos na Rede, vendo isso como uma das principais ferramentas no enfrentamento e no combate a violência contra a mulher em Itaquaquecetuba”, considera o prefeito Dr. Mamoru.

Na abertura do encontro a vereadora Cida da Fisioterapia ressaltou o irrestrito apoio do prefeito Dr. Mamoru Nakashima, que por meio das secretarias municipais, tem proporcionado visibilidade às mulheres.  A parlamentar lembrou ainda que no dia 8 de março foi realizado no plenário da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba o 1º Encontro Intersetorial “Fortalecimento da rede de Atendimento à Mulher”.

Para a vereadora Adriana do Hospital, a importância do evento é o fato de conseguir reunir os profissionais que mais atendem as mulheres de Itaquaquecetuba, assim sendo os profissionais das secretarias da Educação, da Saúde, do Desenvolvimento Social e da Secretaria das Políticas para as Mulheres, para que os mesmo possam trabalhar unidos em prol da mesma causa.

Já a secretária de Educação, Verônica Cosmo Barbosa, falou que é de suma importância a realização deste evento e, principalmente, a articulação intersetorial para o fortalecimento da rede em questão, “uma vez que como foi apontado na palestra várias mulheres sofrem violência a todo instante diariamente e de várias formas”.

Após a abertura Marineti Ventura, do departamento de Vigilância Epidemiológica, da secretaria da saúde, realizou a palestra “Índices de Violência Contra Mulher no Município de Itaquaquecetuba e Sistema de Notificação”. Na sequência, Anderson Almeida, da Defensoria Pública e Fabiana da Cunha Fernandes Costa, da secretaria de Políticas para as Mulheres, realizaram a palestra “A articulação da rede de atendimento à violência doméstica em Itaquaquecetuba”, e, após esta ação o espaço foi aberto para os debates e, por fim realizou-se uma dinâmica de encerramento.

Segundo o site www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015, a “Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira no enfrentamento a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no combate à violência de gênero.” Existe também “a Lei do Feminicídio, sancionada em 2015, que caracteriza a morte de mulheres por violência doméstica no rol de crimes hediondos.

Todavia a sociedade ainda não esta informada e poucos atores sociais sabem é que a violência doméstica transcende a agressão física ou o estupro.  A secretária de Políticas para Mulheres, Joerly Nakashima explica que “a Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica”.

 

Confira o que é considerado Violência Doméstica no Brasil

1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestimaAgressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.

2: Tirar a liberdade de crença: Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

3: Fazer a mulher achar que está ficando louca: Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

4: Controlar e oprimir a mulher: Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

5: Expor a vida íntima: Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços: Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

7: Forçar atos sexuais desconfortáveis: Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar: O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

9: Controlar o dinheiro ou reter documentos: Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.

10: Quebrar objetos da mulher: Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.