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Itaquaquecetuba
quarta-feira, 29 novembro, 2023

O QUE É?

O Procon de Itaquaquecetuba faz parte da municipalização do Sistema de Proteção e Defesa do Consumidor. É um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Governo, que tem como finalidade promover a defesa do consumidor no âmbito municipal.

O órgão está à disposição dos consumidores moradores de Itaquaquecetuba para receber reclamações e denúncias de abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços, bem como a apuração destes atos nas esferas administrativa e judicial.

O Procon de Itaquaquecetuba completou XX anos de criação no dia XX de XXXXX de XXXX. Neste período, o órgão municipal contabilizou XXXXX atendimentos, obtendo o índice de mais de XX% de resolução destas reclamações que chegaram ao órgão.

Exercendo papel fundamental na difusão de informação e educação do consumidor, o Procon é responsável pela promoção da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor visando à harmonização das relações de consumo entre fornecedores e consumidores.

O órgão não se destina a ser um balcão de reclamações e denúncias. Tem como objetivo informar e educar consumidores e fornecedores, evitando, na origem, os conflitos verificados na relação de consumo.

O ATENDIMENTO DO PROCON É EXCLUSIVO PARA MORADORES DE ITAQUAQUECETUBA. É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.


Galeria de imagens

Importante!

Para o Atendimento Pessoal é preciso apresentar o RG do consumidor ou do seu representante legal, além de cópia da documentação relacionada ao caso.

A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador. No caso da reclamação ser aberta por procurador, este deverá apresentar seu RG e uma procuração simples (não é preciso reconhecer firma).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Conta/Fatura reclamada;
  • Solicitação de serviço (instalação, vistoria, troca de medidor, etc);
  • Comprovante de pagamento;
  • Termo de parcelamento.
  • Pedido, nota fiscal ou cupom fiscal;
  • Folheto/anúncio publicitário;
  • Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
  • Imagem da embalagem do produto, com data de validade, lote, etc;
  • Comprovantes de despesas médicas, hospitalares e com medicamentos, se houver;
  • Relatório médico, se houver.
  • Contrato;
  • Boleto;
  • Termo de parcelamento;
  • Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
  • Pedido de trancamento ou cancelamento.
  • Contrato ou Proposta de Compra e Venda;
  • Folheto/anúncio publicitário;
  • Boleto bancário;
  • Comprovante de pagamento;
  • Termo de entrega das chaves (aluguel ou compra/venda).
  • Pedido, nota fiscal ou cupom fiscal;
  • Comprovante de pagamento ou boleto bancário.
  • Folheto, anúncio publicitário ou print do site de compra;
  • Pedido, nota fiscal ou cupom fiscal;
  • Comprovante de pagamento ou boleto bancário.
  • Nota fiscal ou cupom fiscal;
  • Certificado de garantia;
  • Ordens de serviço.
  • Conta/Fatura reclamada;
  • Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
  • Propostas de adesão;
  • Apólice, para problemas com seguro;
  • Folheto/anúncio publicitário;
  • Extrato bancário;
  • Termo de parcelamento;
  • Cartas de cobrança;
  • Comprovante de negativação SPC/SERASA;
  • Boletim de Ocorrência (BO), se houver, para reclamações sobre falhas em transações eletrônicas, clonagem de cartão de crédito, etc;
  • Atestado de Óbito, se houver, para reclamações sobre seguro de vida.
  • Pedido, nota fiscal ou cupom fiscal;
  • Folhetos/anúncios publicitários;
  • Laudo veterinário;
  • Comprovantes de despesas médicas.
  • Nota fiscal ou cupom fiscal;
  • Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
  • Orçamento;
  • Propostas de adesão/contrato;
  • Conta/Fatura;
  • Folhetos/anúncios publicitários;
  • Laudo médico.
  • Pedido, nota fiscal ou cupom fiscal;
  • Orçamento;
  • Folhetos/anúncios publicitários;
  • Imagem da embalagem do produto, com data de validade, lote, etc;
  • Comprovante de pagamento ou boleto bancário.
  • Proposta de adesão/contrato;
  • Apólice;
  • Conta/Fatura;
  • Carteirinha;
  • Cartas de cobrança;
  • Nota fiscal ou cupons fiscais;
  • Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
  • Folhetos/anúncios publicitários;
  • Declaração de saúde;
  • Pedidos médicos;
  • Relatórios médicos.
  • Conta/Fatura reclamada;
  • Folhetos/anúncios publicitários;
  • Comprovante de pagamento;
  • Protocolos de reclamação.
  • Número do bilhete/voucher;
  • Folheto/anúncio publicitário;
  • Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
  • Protocolos de reclamação.
  • Orçamento;
  • Pedido/contrato;
  • Número do bilhete/Voucher;
  • Folheto/anúncio publicitário;
  • Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
  • Fotos/protocolo de reclamação do local de hospedagem.
  • Orçamento;
  • Contrato;
  • Pedido, nota fiscal ou cupom fiscal;
  • Ordem de serviço;
  • Folheto/anúncio publicitário;
  • Comprovante de pagamento ou boleto bancário.

FORMULÁRIOS

PROCURAÇÃO – ABERTURA DE RECLAMAÇÃO

  • Modelo de PROCURAÇÃO

FORMULÁRIOS

  • Formulário desbloqueio NFP

ATENÇÃO CONSUMIDOR
– Para cadastrar novas Consultas, Atendimentos, Reclamações ou Dúvidas acesse abaixo:

Cadastrar Atendimento

em manutenção…

Consultar Atendimento

em manutenção…

Acompanhar Atendimentos
– Para acompanhar atendimentos tenha em mãos seu número de protocolo e e-mail cadastrado.
– Seu número de protocolo foi enviado ao seu e-mail ao registrar seu atendimento.
– Em caso de perda do número do seu protocolo entre em contato pelo nosso atendimento na aba Fale Conosco.

Pessoalmente: Rua Dom Thomaz Frey, n.º  – Centro – Itaquaquecetuba – SP – CEP 08570-110 (segunda a sexta-feira das 09h00 as 16h).

Alimentos

1. O estabelecimento que aceita vale-refeição pode restringir data e horário para que o cartão seja utilizado?

Não. A Lei Estadual 15.060, de 01.07.2013, proíbe a restrição de dia, data ou horário para os estabelecimentos que aceitam o pagamento através de vale-refeição.

Caso o uso do cartão não seja permitido em dia, data ou horário informado pelo estabelecimento, o consumidor poderá apresentar a questão para apreciação do setor de fiscalização do órgão de defesa do consumidor da sua cidade.

É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada a fonte.

2. O que o consumidor deve observar no momento da compra de alimentos?

Muitos dos problemas que os consumidores apresentam com alimentos podem ser evitados se este observar alguns cuidados na compra de alimentos.

Alimentos perecíveis como carnes, iogurtes, queijos e outros produtos que necessitem de refrigeração devem ser adquiridos por último e levados à refrigeração o mais breve possível. Utilizar bolsas ou caixas térmicas para acondicionar os produtos durante o transporte é uma boa opção.

Preste atenção às condições gerais de higiene do estabelecimento: as instalações e os utensílios devem estar limpos e os funcionários que manipulam os alimentos devem estar devidamente uniformizados com proteção no cabelo, usando luvas e não estar fumando.

Nunca adquirir alimentos de origem/qualidade duvidosa (clandestinos, ambulantes). Em casos de produtos de origem animal (carnes, leites e derivados) os produtos devem apresentar o carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal).

O balcão de produtos refrigerados ou congelados não devem apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou com placas de gelo sobre a superfície, o que pode indicar temperatura inadequada, superlotação ou que as geladeiras foram desligadas durante a noite.

Não leve para casa produtos embalados à vácuo que apresentem bolhas de ar ou líquido.

Alimentos como grãos (arroz, feijão, lentilha, etc), farinhas, biscoitos, macarrão, etc, apresentam como principal problema a contaminação por insetos, geralmente carunchos. É importante observar na hora da compra se a embalagem do produto apresenta sinais de rompimento, como pequenos furos, indicações de presença de insetos, principalmente farelo ou grãos “grudados” como se estivessem úmidos.

O mesmo vale para produtos vendidos a granel. Verifique o peso, quantidade e aparência do alimento, recuse produtos mal acondicionados, verifique presença de sujidades, mofo e não compre o produto se houver suspeitas sobre sua qualidade.

Produtos de panificação (pães e bolos) apresentam como principal problema a formação de bolor. Portanto, é importante ficar atento na hora da compra.

As embalagens metálicas não devem estar amassadas, enferrujadas ou estufadas.

As embalagens plásticas absorvem odores, logo, devem estar armazenadas e afastadas de produtos que exalem cheiro forte, como os de limpeza, higiene pessoal e bombas de gasolina.

Ao adquirir água mineral o consumidor deve atentar para as condições de armazenamento que nunca deve estar próximo a produtos de limpeza, perfumados ou outros que possam transferir o cheiro à água ou contaminá-la. Verificar se o produto está intacto e se não há sujidade ou alteração da cor. O mesmo não pode estar exposto à luz solar direta ou fonte luminosa. Sua exposição nessas condições pode acarretar a proliferação de algas alterando a cor da água que se torna amarelada ou esverdeada. Essas mesmas condições devem ser observadas pelo consumidor no armazenamento em sua residência.

Ao adquirir alimentos em promoção certifique-se de que a embalagem está em condições adequadas e se o produto tem validade próxima ao vencimento. Muitas vezes são ofertados alimentos aos consumidores com preços bastante vantajosos, pois estão muito próximo do vencimento, caso o consumidor opte por comprar é importante que adquira quantidade adequada ao seu consumo, não deixando-se levar pelo impulso de comprar em quantidade que não consumirá a tempo e levará a perda do dinheiro e da economia.

3. Que informações são obrigatórias na rotulagem de alimentos?

Alimentos industrializados devem apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações, em português, no rótulo:
. Data de validade, incluindo também prazos de validade para produtos que apresentem alteração de validade após aberto ou, por exemplo, validades diferentes se congelados ou mantidos na geladeira;
. lote;
. composição;
. origem;
. quantidade;
. bem como outras informações necessárias a utilização do produto como suas características, qualidade, e outros dados necessários a sua utilização como instruções de preparo, forma de armazenamento, etc;
. alguns alimentos não são adequados para consumo por indivíduos portadores de algumas doenças, por isso, alguns alertas são obrigatórios. Exemplos:
Produtos que contém glúten (presente no trigo, aveia, cevada, malte e centeio e/ou seus derivados) não devem ser consumidos por quem tem doença celíaca, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM GLUTEN;

Produtos que contém aspartame não devem ser consumidos por quem tem Fenilcetonúria, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM FENILALANINA;

Produtos que contém sacarose (açúcar comum) não devem ser consumidos por quem tem Diabetes, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM SACAROSE. No caso de alimentos importados quem responde pelo produto é o importador. A rotulagem deve apresentar os dados de identificação do importador e estar em língua portuguesa.

Bancos

1. Quem fiscaliza os bancos?

Os bancos, públicos e privados, são instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, regulamentado pela Lei Nº 4.595/64 e, nesta condição, submetem-se às normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e por meio do Banco Central do Brasil (Bacen),  faz cumprir as determinações.

Independentemente do controle do Banco Central, as instituições financeiras bancárias  também são consideradas fornecedores nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sendo passíveis, portanto, de responsabilização perante os órgãos de defesa do consumidor.

2. Os bancos podem estabelecer critérios diferenciados de atendimento a clientes e nao clientes?

Não. Além deste procedimento ferir o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal e diversos outros diplomas legais como o Código de Defesa do Consumidor, o assunto também é regulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que veda qualquer diferença no atendimento bancário a clientes e não clientes.
Assim, são vedadas entre outras condutas as que:
  • Estabelecem horário para pagamentos de contas diferente do horário normal;
  • Impedem qualquer pessoa de efetuar pagamentos em dinheiro de contas e outros títulos no caixa;
  • Obrigam o consumidor a se dirigir a outra agência pelo fato de não ser correntista;
  • Cobram taxas para o pagamento de títulos, contas carnês, etc, além daquelas já previstas no próprio boleto etc.

Cartão de Crédito

1. 

Consórcios

1. 

Seguros

1. 

Títulos de Capitalização

1. 

Não Me Ligue

1. O que é o cadastro para o Não Me Ligue? (Não receber ligações de telemarketing)

  • É um cadastro no qual os consumidores titulares de linha telefônica do Estado de São Paulo poderão inscrever os respectivos números e, assim, evitar o recebimento de contato das empresas de telemarketing ou terceiros que se utilizam desta modalidade para oferta de produtos, serviços e cobranças.

Outras Dúvidas

Fale Conosco

Dicas ao Consumidor

  • Você não deve comprar embalagens abertas ou danificadas, latas amassadas, estufadas ou enferrujadas e produtos com má aparência.
  • Verifique sempre o prazo de validade dos produtos. Geralmente os produtos em oferta, como “pague um leve dois”, estão com preços mais em conta porque seus prazos de validade estão terminando.
  • Não compre produtos piratas ou contrabandeados. Estes produtos, além de não apresentarem garantia legal, não pagam tributos que seriam utilizados para a prestação de serviços públicos como água nos parques, iluminação pública, bombeiros, polícia, etc.
  • O vendedor não pode condicionar a venda de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Isto é chamado de “venda casada” e é proibido pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
  • Não adquira produtos que prometem soluções rápidas como os remédios para emagrecer ou aparelhos para ginástica, sem antes verificar a licença do Ministério da Saúde ou selo do Inmetro.
  • Se ligue! A troca somente é obrigatória quando o produto apresentar defeito. Cor ou tamanho não são defeitos e não obrigam o fornecedor ou o logista a trocar o produto. Pense antes de comprar.
  • Não compre por impulso, pesquise antes. Esta é a melhor forma de economizar.

O que fazer quando um produto apresentar defeito?

O Fornecedor tem um prazo de, no máximo, 30 dias para resolver o problema. Ultrapassando este prazo, o consumidor poderá exigir: a substituição do produto por outro igual e novo; a restituição imediata da quantia paga, corrigida monetariamente, sem o prejuízo de eventuais perdas e danos; e o abatimento proporcional do preço.

Como usar o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento somente pode ser usado para aquelas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por exemplo, aquelas realizadas por meio de catálogo, Internet, correspondência, telefone). Até o prazo de sete dias o consumidor poderá desistir da compra realizada e devolver o produto, recebendo seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente, e as despesas de postagem.

O que são direitos dos consumidores?

É um conjunto de leis que protegem o consumidor de irregularidades e abusos praticados por fornecedores de produtos ou serviços. Estas regras estão estabelecidas na Lei nº 8.078/90 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e visam garantir respeito à dignidade, à saúde e à segurança dos consumidores.

Quem são os consumidores?

De acordo com a lei, consumidor é toda a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Para ser consumidor, é necessário que a pessoa utilize o produto ou o serviço como destinatária final. Portanto, quem compra produtos para revender a outras pessoas não é considerado consumidor. Assim, a pessoa física ou jurídica que não use o produto ou serviço como destinatário final, não está amparada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, mas por uma relação contratual.

Quem são os fornecedores?

Fornecedor é toda a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. O fornecedor é responsável pela qualidade dos produtos e/ou serviços ofertados. Se o produto ou serviço apresentar algum tipo de defeito ou imperfeição, é o fornecedor quem tem a obrigação de resolver o problema, trocando ou consertando o produto, ou refazendo o serviço.

O que são produtos?

Produto é tudo aquilo que adquirimos para a utilização e satisfação de nossas necessidades pessoais. Podem ser duráveis (produtos que não desaparecem com a simples e correta utilização como CD, DVD, livros, computadores, bicicletas, eletrodomésticos, móveis, automóveis, etc) e não duráveis (que desaparecem com o uso, como alimentos, e produtos perecíveis, que tem curto prazo de validade).

O que são serviços?

Serviço é toda e qualquer atividade prestada no mercado de consumo, mediante remuneração, como colégio, lavanderia, turismo, Internet, TV à cabo, dentista, assistência técnica, e etc. Os serviços executados pelo governo, que atendem necessidades da comunidade são considerados serviços públicos (postos de saúde, coleta de lixo, fornecimento de energia e água, e etc).

O que são defeitos?

Defeito é aquela característica que torna o produto ou serviço inadequado ou impróprio, o produto deixa de servir para o que foi criado ou passa a por em risco a segurança ou a saúde do consumidor.

O que é reclamação?

É uma manifestação do consumidor que tem por objetivo fazer com que o fornecedor, dentro dos prazos previstos no Código de Direito do Consumidor, atenda a seus direitos em caso de produtos defeituosos ou irregularidades na prestação do serviço. Sempre que o produto apresentar defeito ou irregularidade, consumidor deverá primeiro procurar o fornecedor. Se este não atender ou não solucionar o problema, o consumidor deve dirigir-se ao Procon Porto Alegre para fazer a reclamação ou receber orientaçãoes de como proceder para ter seus direitos respeitados ou indenizados.

Para fazer uso de todos os seus direitos, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal ou o cupom fiscal dos produtos.

Evite estes Sites

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123importados.com Online Intermediações e Comércio Ltda 35912902000189 FORA DO AR 05/05/2023
123multiofertas.com.br WE HUB NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA 47876836000118 FORA DO AR 13/06/2023
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Acessivelmodasbras.com.br J.W.G.DOS SANTOS COM E CONF 41670743000156 FORA DO AR 25/03/2022
agachecomercial.net Eline Ferraz Cruz Franco 40037869000125 FORA DO AR 19/07/2022
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brasilmagazine.com MATEUS REIS VENUTO 38275330000162 FORA DO AR 27/06/2023
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caixamisteriosa.com GRUPO ECOM BRASIL LTDA 36716138000139 FORA DO AR 20/06/2023
casadonatebrasil.com YURI DA SILVA MACHADO 47231669000158 FORA DO AR 20/06/2023
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Descontosbrasileiro.com LIND PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA 41740062000117 NO AR 25/03/2022
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tenisrun.com.br TENIS RUN CALÇADOS 72561372000106 NO AR 30/11/2018
tiggoshop.com.br F.BRAZ MENDES NEGOCIOS DIGITAIS 42929632000184 NO AR 20/06/2023
usenox.com GABRIEL LUCAS ALVES ALVARENGO 40961139000116 FORA DO AR 16/12/2022
usesofia.com.br V DE L SILVA VL2B ME 7457176000116 FORA DO AR 19/07/2019
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Atendimentos realizados pelo PROCON ITAQUAQUECETUBA

Cadastro de Consultas e Reclamações 80%
Desbloqueio de NFP 45%
Não me Ligue 35%
Dúvidas 65%

Links de Defesa do Consumidor

ABNT
Associação Brasileira de Normas Técnicas
www.abnt.org.br

ANS
Agência Nacional de Saúde
www.ans.gov.br

BRASILCON
Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor
www.brasilcon.org.br

IDEC
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
www.idec.org.br

INMETRO
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
www.gov.br/inmetro

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
www.gov.br/mj

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

CONSUMIDOR .GOV
Secretaria Nacional do Consumidor
www.consumidor.gov.br

PROCON ESTADUAL
www.procon.sp.gov.br

Horário de funcionamento: das 09:00 às 16:00, nos dias úteis.

Site: www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/procon

Email: procon@itaquaquecetuba.sp.gov.br

Endereço: Rua Dom Thomaz Frey, n.º  – Centro – Itaquaquecetuba – SP – CEP 08570-110.

OUVIDORIA

SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão)

Ligue.: (11) 4642-4606

A Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba tem como objetivo ser um canal direto de Comunicação entre os cidadãos e a Prefeitura, atuando na mediação de conflitos entre o Público (interno e Externo) e a Administração Pública Municipal, dando um carater de individualidade como manifestações, de forma opaco como reclamações, solicitações, sugestões, elogios e Denúncias sobre serviços mínimos prestados pela administração pública sejam compilados e enviados como áreas competentes da administração pública.