Em tempos de pandemia, sob restrições mais rígidas impostas para evitar a transmissão e o contágio pelo COVID-19, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDE inova com a prestação de serviços no formato “online”.
O “Serviço Eletrônico de Atendimento aos Trabalhadores e às Empresas – SEATE” já está sendo utilizado pelos munícipes que, em sua maioria, aprova a iniciativa pela facilidade de acesso e rapidez no atendimento.
Para ter acesso aos serviços prestados pela SEMDE (sendo: Alistamento Militar, Posto de Atendimento ao Trabalhador, Sebrae Aqui, Espaço Empreendedor – MEI, programas Qualifica, Itaquá Mais Emprego, Banco do Povo, entre outros), os interessados deverão acessar o link: https://forms.gle/oYLzhiU4t93AdEgL7.
Também é possível realizar a leitura de QRCODE criado especificamente para esta função.
Todas as demandas/solicitações são encaminhadas aos respectivos setores que, de pronto, prestarão o atendimento daquilo que for possível de forma remota, enquanto durar a vigência das legislações impostas em razão da pandemia.
Nos casos em que não for possível dar andamento no atendimento virtual, os agentes públicos darão a melhor orientação em busca da resolução dos problemas apresentados pelos requerentes. “Independente do período de restrições temos o dever de dar continuidade aos serviços prestados pela SEMDE à população e neste sentido criamos o SEATE que nada mais é do que um sistema de atendimento virtual simplificado que, além atende o cidadão em suas necessidades, sem a necessidade de sair de casa, se expondo aos riscos de contaminação pelo COVID-19”, afirma o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDE, Luciano Dávila.
SEATE – SERVIÇO ELETRÔNICO DE ATENDIMENTO
AOS TRABALHADORES E AS EMPRESAS
Tendo em vista a condição especial contida no decreto nº 7.919, de 05 de março de 2.021, que estabelece atendimento diferenciado aos munícipes em virtude da pandemia pelo Covid19, os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDE serão ofertados por meio deste pré atendimento virtual, sendo que as solicitações serão encaminhadas aos respectivos setores, que por sua vez prestarão o atendimento daquilo que for possível de forma remota, enquanto durar a vigência do Decreto. Nos casos em que não for possível dar andamento no atendimento virtual, aconselhamos que os requerentes aguardem o retorno das atividades presenciais.