Fica instituído o Plano de Ação, destinado à articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros, com vista ao alcance de níveis crescentes de salubridade ambiental.
MEIO AMBIENTE
SECRETÁRIA
YASMIN ZAMPIERI SAMPAIO
INFORMAÇÕES
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é tem por competências formular e executar as políticas públicas relativas ao meio ambiente no Município; controlar, monitorar, avaliar e executar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas; estabelecer diretrizes e programas de preservação, controle e recuperação do meio ambiente no Município.
Horário de funcionamento: das 08:00 às 17:00, nos dias úteis.
Telefone: (11) 4647-1210
Email: meioambiente@itaquaquecetuba.sp.gov.br
Endereço: Rua Vereador José Barbosa de Araújo, n.º 260 / 3º Andar – Vila Virgínia – Itaquaquecetuba – SP – CEP 08573-040.
RELATÓRIO DE SALUBRIDADE
Esse Relatório de Salubridade tem como fundamento o Plano de Ação que se encontra na Lei 113 de Agosto de 2005.
DOWNLOAD DO RELATÓRIO DE SALUBRIDADE
O objetivo do Relatório de Salubridade é instituir o Plano de Ação conforme cita a lei já mencionada e que pode ser apreciada a seguir:
O Plano de Ação será quadrienal e conterá, entre outros, os seguintes elementos:
I – diagnóstico sócio ambiental contendo avaliação e caracterização da situação de salubridade ambiental do município, por meio de indicadores sanitários, epidemiológicos e ambientais de uso e ocupação do solo e outros impactos regionais;
II – objetivos e diretrizes gerais, definidos mediante planejamento integrado, levando em conta outros planos setoriais e regionais;
III – estabelecimento de metas de curto e médio prazos;
IV – identificação e busca da superação dos obstáculos de natureza político-institucional legal, econômico-financeira, administrativa, cultural e tecnológica que se interpõem à consecução dos objetivos e metas propostos;
V – caracterização e quantificação dos recursos humanos, materiais, tecnológicos, institucionais e administrativos necessários à execução das ações propostas;
VI – cronograma de execução das ações formuladas;
VII – definição dos recursos financeiros necessários, das fontes de financiamento e cronograma de aplicação;
VIII – programa de investimento em obras medidas relativas à utilização, recuperação, conservação e proteção dos sistemas de saneamento ambiental, em consonância com o Plano Plurianual de Investimentos do Município.
PARQUE ECOLÓGICO
TERMOS DE USO:
1 – Quiosques com churrasqueira
a) Deverá ser reservado com, no mínimo, três dias de antecedência, diretamente no formulário, relacionando as pessoas que o utilizarão;
b) A pessoa que fizer a reserva deverá se responsabilizar por todo instrumento de lazer;
c) Após o uso, todo resíduo gerado deve ser encaminhado para as lixeiras disponíveis no local.
2 – Quiosques sem churrasqueira:
a) Não precisa ser reservado, sendo utilizado por ordem de chegada;
b) Não será admitido reservar quiosque deixando algum objeto no mesmo;
c) Caso não haja ninguém no quiosque, o mesmo estará livre.
d) Os quiosques estão em manutenção, podendo o mesmo não estar disponível para uso.
3 – Bebidas
a) É proibido o uso e comercialização de bebidas e alimentos em vasilhames de vidro.
b) É proibido a circulação com bebidas alcoólicas.
Atenção:
Não será permitida a utilização de churrasqueiras portáteis na área do parque, sendo permitida apenas a utilização das churrasqueiras que estão instaladas pela Prefeitura.
A reserva será considerada garantida somente após o recebimento de um e-mail da nossa equipe, confirmando a disponibilidade e fornecendo todas as instruções de acesso ao Parque Ecológico Mario do Canto e ao seu quiosque. Apenas os portadores dessa confirmação terão permissão para utilizar os quiosques.