ATO DA MESA Nº 10, DE 30 DE JULHO DE 2020. “PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA DA PROLIFERAÇÃO DO CORONAVÍRUS COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, inciso I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo faz saber que: RESOLVE: Art. 1º – Fica prorrogado o Ato da Mesa nº 06, de 01 de junho de 2020, prorrogado pelo Ato da Mesa nº 09, de 14 de julho de 2020, no período de 31 de julho à 10 de agosto de 2020, como forma de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19). Art. 2º – Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, 30 de julho de 2020. EDSON RODRIGUES Presidente VALDIR FERREIRA DA SILVA 1º Secretário JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA 2º Secretário
Nome do Arquivo: Ato-10_2020-Prorrogação-Quarentena.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.19 MB
Publicado por: Câmara - Legislativo
Data de Publicação: Quinta 30 de Julho de 2020