ATO DA MESA nº 01/2023 - "Dispõe sobre o Marco Temporal e o procedimento de transição entre a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito do Poder Legi
por Câmara - Legislativo
ATO DA MESA Nº 01, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre o Marco Temporal e o procedimento de transição entre a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Itaquaquecetuba, e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, inciso I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, faz saber que:
Considerando a necessidade de estabelecer marco temporal e regramento seguro de transição para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Considerando o disposto no art. 191, caput, parte final, da nova Lei de Licitações, o qual veda a utilização combinada da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Consideração a edição do Decreto nº 8.199, de 28 de março de 2023, que regulamenta a transição da Lei Federal nº 14.133, de 2021 no âmbito da Administração Pública do Município de Itaquaquecetuba;
Consideração, por analogia, o Ato GP nº 11, de 2023, editado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de o Poder Legislativo Municipal promover a devida adequação de seus procedimentos de compras;
DETERMINA:
Art. 1º - O Poder Legislativo Municipal de Itaquaquecetuba poderá optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ou na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e aprovada pela autoridade competente, até 31 de marco de 2023.
§ 1º - Na hipótese de que trata o “caput” deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação com a Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º - As atas de registro de preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de que trata o artigo 1º deste Ato poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano, sendo possível celebrar contratações ou admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório.
Art. 3º - Os editais de licitação e os extratos das ratificações da contratação direta de que trata o artigo 1º deste Ato serão publicados no Diário Oficial do Município, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro de 2023.
Art. 4º - Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, 30 de março de 2023.
VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA
Presidente
VEREADOR LUIZ CARLOS DE P. COUTINHO VEREADOR DIEGO GUSMÃO SILVA
1º Secretário 2º Secretário
Nome do Arquivo:
ATO DA MESA 01 2023 - Licitação e Contratos assinado.pdf
ATO DA MESA nº 01/2023 - "Dispõe sobre o Marco Temporal e o procedimento de transição entre a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito do Poder Legi
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