ATO DA MESA nº 03/2021 - “ESTABELECE MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA DA PROLIFERAÇÃO DO CORONAVÍRUS COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
por Câmara - Legislativo
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, inciso I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo faz saber que:
CONSIDERANDO a necessidade de parametrizar o atendimento desta Casa de Leis as orientações passadas pelo Governo Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente externo da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba no período de 05 à 19 de março de 2021.
Art. 2º - Fica prorrogado o Ato da Mesa nº 02, de 08 de fevereiro de 2021, no período de 08 de março à 09 de abril de 2021.
Art. 3º - No período de prorrogação da quarentena fixado no anterior, as sessões ordinárias ocorrerão nos dias e horários regimentais, em formato virtual, sem acesso de público interno e externo, mas com transmissão em tempo real pela internet, para fins de garantia do princípio da publicidade, pela plataforma Zoom Meetings.
Parágrafo Único - As Comissões Permanentes deverão se reunir semanalmente para análise das proposituras legislativas encaminhadas pela Presidência, devendo respeitar o distanciamento social e demais medidas sanitárias, podendo realizá-las em formato virtual ou através de apresentação de manifestações separadas pelos membros, sempre após disponibilização do voto do relator, para composição dos pareceres.
Art. 4º - No período de que trata o artigo 1º deste Ato, em caráter excepcional, permanecerão em funcionamento estritamente interno, das 8h30 às 12h00, apenas 01 (um) servidor por cada setor administrativo, mediante escala de revezamento a ser elaborada pelos respectivos superiores hierárquicos.
Parágrafo Único. Os servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes e demais pessoas definidas como “grupo de risco”, deverão executar suas atividades prioritariamente por acesso remoto ou outro equivalente (“home office”).
Art. 5º - No tocante aos servidores que exercem funções de assessoramente parlamentar, caberá aos Vereadores definir a melhor forma de trabalho que terão de respeitar, se presencial ou remoto, sempre prestigiando as medidas sanitárias de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).
Art. 6º - No período indicado no artigo 1º deste Ato, fica suspensa a obrigatoriedade de marcação de ponto de todos os servidores.
Art. 7º - Objetivando manter canais de comunicação com a população e os demais Poderes, disponibiliza-se os seguintes canais:
SEÇÃO TELEFONE
Recepção (11) 4646-4520 / 4646-4978
Imprensa (11) 4646-4534
Departamento de Serviços Parlamentares (11) 4646-4529
Departamento de Administração (11) 4646-4541 / 4646-4973
Departamento de Contabilidade e Finanças (11) 4646-4538
§ 1º - Os servidores que estiverem em trabalho remoto ou outro equivalente (“home office”), consoante as possibilidades decorrentes da virtualização de cada setor da Câmara Municipal, conduzirão seus trabalhos quanto ao atendimento aos Vereadores, a condução do processo legislativo e a condução dos procedimentos da rotina contábil, financeira e administrativa, por sistema de trabalho domiciliar, devendo manter, mediante disponibilização de telefone celular, WhatsApp e e-mail, os meios necessários para comunicação entre os servidores e Vereadores.
§ 2º - Os servidores que estiverem em trabalho remoto ou outro equivalente (“home office”) deverão, acaso estritamente necessário, comparecer na sede da Câmara Municipal para atendimento aos superiores hierárquicos e Vereadores, condução do processo legislativo e condução dos procedimentos da rotina contábil, financeira e administrativa.
Art. 8º –Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, 04 de março de 2021.
VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA
Presidente
VEREADOR LUIZ CARLOS DE P. COUTINHO VEREADOR CESAR DINIZ DE SOUZA
1º Secretário 2º Secretário
Nome do Arquivo:
ATO DA MESA 03-2021 - PRORROGAÇÃO COVID-19 assinado.pdf
ATO DA MESA nº 03/2021 - “ESTABELECE MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA DA PROLIFERAÇÃO DO CORONAVÍRUS COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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