ATO DA MESA nº 03/2022 - “ESTABELECE MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA DA PROLIFERAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, inciso I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo faz saber que: Art. 1º – Fica prorrogado o Ato da Mesa nº 01, de 14 de janeiro de 2022, no período de 16 de fevereiro à 02 de março de 2022, como forma de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19). Art. 2º - No período de prorrogação da quarentena fixado no artigo anterior, as sessões ordinárias e/ou extraordinárias permanecerão ocorrendo nos dias e horários regimentais, em formato presencial, com acesso de público interno e externo restrito à 30% (trinta por cento) da capacidade existente, mas com transmissão em tempo real pela internet, para fins de garantia do princípio da publicidade, pela plataforma Facebook. Parágrafo Único - As Comissões Permanentes deverão se reunir semanalmente, em formato presencial, para análise das proposituras legislativas encaminhadas pela Presidência, devendo respeitar o distanciamento social e demais medidas sanitárias. Art. 3º - No período de que trata o artigo 1º deste Ato, em caráter excepcional, permanecerão em funcionamento estritamente interno, das 8h30 às 12h00, apenas 01 (um) servidor por cada setor administrativo, mediante escala de revezamento a ser elaborada pelos respectivos superiores hierárquicos. Parágrafo Único. Os servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes e demais pessoas definidas como “grupo de risco”, deverão executar suas atividades prioritariamente por acesso remoto ou outro equivalente (“home office”). Art. 4º - No tocante aos servidores que exercem funções de assessoramente parlamentar, caberá aos Vereadores definir a melhor forma de trabalho que terão de respeitar, se presencial ou remoto, sempre prestigiando as medidas sanitárias de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19). Art. 5º - No período indicado no artigo 1º deste Ato, fica suspensa a obrigatoriedade de marcação de ponto de todos os servidores. Art. 6º - Objetivando manter canais de comunicação com a população e os demais Poderes, disponibiliza-se os seguintes canais: SEÇÃO TELEFONE Telefonista (11) 4646-4520 / 4646-4978 Jornalista (11) 4646-4534 Departamento de Serviços Legislativos (11) 4646-4529 Departamento de Administração (11) 4646-4541 / 4646-4973 Departamento de Contabilidade e Finanças (11) 4646-4538 § 1º - Os servidores que estiverem em trabalho remoto ou outro equivalente (“home office”), consoante as possibilidades decorrentes da virtualização de cada setor da Câmara Municipal, conduzirão seus trabalhos quanto ao atendimento aos Vereadores, a condução do processo legislativo e a condução dos procedimentos da rotina contábil, financeira e administrativa, por sistema de trabalho domiciliar, devendo manter, mediante disponibilização de telefone celular, WhatsApp e e-mail, os meios necessários para comunicação entre os servidores e Vereadores. § 2º - Os servidores que estiverem em trabalho remoto ou outro equivalente (“home office”) deverão, acaso estritamente necessário, comparecer na sede da Câmara Municipal para atendimento aos superiores hierárquicos e Vereadores, condução do processo legislativo e condução dos procedimentos da rotina contábil, financeira e administrativa. Art. 7º – Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, 15 de fevereiro de 2022. VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA Presidente VEREADOR LUIZ CARLOS DE P. COUTINHO VEREADOR CESAR DINIZ DE SOUZA 1º Secretário 2º Secretário
Nome do Arquivo: ATO DA MESA 3-2022 - PRORROGAÇÃO COVID-19 assinado.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.66 MB
Publicado por: Câmara - Legislativo
Data de Publicação: Terça 15 de Fevereiro de 2022