ATO DA MESA nº 04/2022 - DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DA COMPROVAÇÃO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 POR PARTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
por Câmara - Legislativo
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, inciso I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo faz saber que:
Art. 1º - Os servidores e Vereadores deverão entregar presencialmente ou através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ao Departamento de Administração cópia do comprovante de vacinação contra a COVID-19 em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da aplicação da primeira dose ou da dose única, e, igualmente, da segunda dose, o mesmo valendo para doses de reforço que se seguirem.
§ 1º - Os servidores e Vereadores que já tomaram a primeira e/ou segunda dose, bem como a dose única e doses de reforço, deverão entregar o comprovante de vacinação em até 05 (cinco) dias corridos a contar da publicação deste Ato.
§ 2º - Para os servidores que se encontram no gozo de férias ou de licença de qualquer natureza, o prazo previsto neste artigo contar-se-á a partir da data de encerramento de seu período de férias ou de licença.
Art. 2º - Os servidores que respondem pelo Departamento de Administração deverão reter cópia do(s) comprovante(s) de vacinação(ões), anotando no prontuário dos servidores e dos Vereadores as datas em que as doses da vacina contra a COVID-19 foram aplicadas, devolvendo, prontamente, aos servidores e Vereadores os respectivos comprovantes de vacinação quando entregue no original.
Art. 3º - O cumprimento do disposto neste Ato e estritamente dentro dos prazos estabelecidos é de caráter obrigatório e sujeitará os eventuais infratores a punições previstas no artigo 5º abaixo.
Art. 4º - O Departamento de Administração deverá, semanalmente, apresentar à Presidência dados dos servidores e Vereadores já vacinados, bem como descrever os que faltam ser vacinados, destacando os que deixaram de se vacinar tendo já passada a data de início da vacinação para suas respectivas faixas etárias, conforme anunciado no calendário de vacinação estadual.
Art. 5º - Os servidores que não atenderem ao determinado nos artigos anteriores deixando de entregar ao Departamento de Administração o comprovante de vacinação contra a COVID-19 nos termos do artigo 1º e parágrafos sofrerão respectivamente as seguintes penalidades previstas no artigo 157, I e III do Estatuto do Servidor Público do Município de Itaquaquecetuba (Lei Complementar Municipal nº 64, de 26 de dezembro de 2002:
I - Advertência para cumprimento no prazo de 48 horas da obrigação;
III - Suspensão das atividades sem percepção de vencimentos assim permanecendo até a apresentação do referido comprovante ou decretação do fim da pandemia COVID-19 pelas autoridades do Ministério da Saúde no caso de reiteração do descumprimento no prazo do inciso I deste artigo.
Art. 6º - Os Vereadores que não atenderem ao artigo 1º e parágrafos ficarão afastados exclusivamente das atividades presenciais camarárias SEM PAGAMENTO DE SUBSÍDIO até a apresentação do comprovante ou decretação do fim da pandemia COVID-19 pelas autoridades do Ministério da Saúde.
Art. 7º - Somente ficarão livres da penalidade de advertência e/ou de suspensão dos vencimentos os servidores e Vereadores que apresentarem laudo médico fundamentado e circunstanciado emitido por médico habilitado com CRM descrevendo recomendação médico contrário a vacinação.
Art. 8º - O Departamento de Administração deverá, semanalmente, apresentar à Presidência dados dos servidores e Vereadores que permanecem em afastamento.
Art. 9º - Este Ato da Mesa Diretora entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, 15 de fevereiro de 2022.
VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA
Presidente
VEREADOR LUIZ CARLOS DE P. COUTINHO VEREADOR CESAR DINIZ DE SOUZA
1º Secretário 2º Secretário
Nome do Arquivo:
ATO DA MESA 4-2022 - OBRIGA A APRESENTAÇÃO DE CARTEIRAS DE VACINAÇÃO assinado.pdf
ATO DA MESA nº 04/2022 - DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DA COMPROVAÇÃO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 POR PARTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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