ATO DA MESA nº 05/2022 -“ESTABELECE MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA DA PROLIFERAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
por Câmara - Legislativo
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, inciso I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo faz saber que:
Art. 1º – No período de 03 à 17 de março de 2022 serão adotadas as seguintes medidas como forma de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19), a saber:
I – o expediente presencial dos departamentos administrativos na Câmara Municipal de Itaquaquecetuba será restabelecido ao seu horário normal de funcionamento, iniciando-se às 8h30 e encerrando-se às 17h30;
II - o expediente presencial dos gabinetes dos Nobres Vereadores(as) será restabelecido ao seu horário normal de funcionamento, iniciando-se às 9h00 e encerrando-se às 17h30;
III – o atendimento presencial à população no prédio da Câmara por servidores e/ou Vereadores(as) será restabelecido, iniciando-se às 09h00 e encerrando-se às 12h00;
IV – deve ser respeitada a permanência de no máximo 02 (dois) servidores e Vereadores(as) em cada departamento ou gabinete;
V – para evitar aglomerações, fica instituído o controle de acesso dos munícipes e demais cidadãos que necessitarem se dirigir ao prédio da Edilidade, devendo ser impreterivelmente respeitado que haja um único atendimento por vez para cada sala;
VI - em todos os casos previstos nos incisos I à V supra, deverão ser obedecidas as normas sanitárias, como distanciamento mínimo de 2,00 m. (dois metros), uso de máscara facial, uso de álcool em gel e controle no número de pessoas;
VII – as viagens de servidores e Vereadores(as) a serviço da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba poderão ser autorizadas, a critério da Administração, desde que se obedeça a lotação máxima no veículo de duas pessoas, sem contar o condutor;
VIII – ficam dispensados do labor presencial todos os servidores e Vereadores(as) que sejam portadores de doenças crônicas, mediante apresentação de declaração contendo tal recomendação médica junto ao Departamento de Administração da Edilidade;
IX – fica concedido aos servidores e Vereadores(as) portadores de doenças crônicas o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da declaração contendo recomendação médica de afastamento presencial ao trabalho, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade;
X – aos servidores e Vereadores(as) que alude o inc. VIII supra, aplica-se o trabalho remoto (sistema home office).
Art. 2º - A realização de reuniões dos membros das comissões permanentes designadas, bem como, as sessões plenárias ordinárias e/ou extraordinárias, permanecerão sendo realizadas em formato presencial.
§ 1º - No período de prorrogação da quarentena fixado no artigo anterior, as sessões ordinárias e/ou extraordinárias permanecerão ocorrendo no dia e horário regimental, em formato presencial, com acesso de público restrito à 50% (cinquenta por cento) da capacidade existente, mas com transmissão em tempo real pela internet, para fins de garantia do princípio da publicidade, pela plataforma Facebook.
§ 2º - As Comissões Permanentes deverão se reunir semanalmente, em formato presencial, para análise das proposituras legislativas encaminhadas pela Presidência, devendo respeitar o distanciamento social e demais medidas sanitárias.
Art. 3º – Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário contidas no Ato da Mesa nº 01/2022, alterado pelos Atos da Mesa nº 02/2022 e 03/2022.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, 02 de março de 2022.
VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA
Presidente
VEREADOR LUIZ CARLOS DE P. COUTINHO VEREADOR CESAR DINIZ DE SOUZA
1º Secretário 2º Secretário
Nome do Arquivo:
ATO DA MESA 5-2022 - PRORROGAÇÃO COVID-19 assinado.pdf
ATO DA MESA nº 05/2022 -“ESTABELECE MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA DA PROLIFERAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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