ATO DA MESA nº 06/2022 - "“ESTABELECE MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA DA PROLIFERAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
por Câmara - Legislativo
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA RESOLVE:
Art. 1º – A partir de 18 de março de 2022, passa a ser restabelecido o atendimento presencial à população, iniciando-se as 09h00 e encerrando-se às 17h30.
Art. 2º – Fica mantido o expediente presencial de todos os servidores dos Departamentos Administrativos, iniciando-se às 8h30 e encerrando-se às 17h30.
Art. 3º – Fica mantido o expediente presencial de todos os servidores dos Gabinetes dos Nobres Vereadores(a), iniciando-se às 9h00 e encerrando-se às 17h30.
Art. 4º – Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras ou coberturas faciais nas dependências da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba.
Art. 5º - Fica mantida a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra o coronavírus (COVID-19), estabelecida no Ato da Mesa nº 04, de 15 de fevereiro de 2022.
Art. 6º - Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário contidas no Ato da Mesa nº 01/2022, alterado pelos Atos da Mesa nº 02/2022, 03/2022 e 05/2022.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, 18 de março de 2022.
VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA
Presidente
VEREADOR LUIZ CARLOS DE P. COUTINHO VEREADOR CESAR DINIZ DE SOUZA
1º Secretário 2º Secretário
Nome do Arquivo:
ATO DA MESA 6-2022 - PRORROGAÇÃO COVID-19 assinado.pdf
ATO DA MESA nº 06/2022 - "“ESTABELECE MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA DA PROLIFERAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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