ATO DA MESA nº 18/2020 - "Estabelece medidas de contingência da proliferação do COVID-19"

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, inciso I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo faz saber que: CONSIDERANDO a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)”, em razão da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO, que no dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba; CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo prorrogou a quarentena em todo o Estado até o dia 16 de dezembro de 2020, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 65.295, de 16 de novembro de 2020; CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba prorrogou a quarentena no âmbito do Município até o dia 16 de dezembro de 2020, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 7.873, de 17 de novembro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de parametrizar o atendimento desta Casa de Leis as orientações passadas pelo Governo Estadual e Prefeitura Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Os servidores públicos que atualmente encontram-se dispensados ou em regime de teletrabalho, trabalho à distância ou de forma remota, exclusivamente em razão de serem portadores de doenças crônicas, deverão comunicar sua Chefia imediata e apresentar no Departamento de Administração da Edilidade, no prazo de 20 (vinte) dias, laudo médico atualizado, com descrição da espécie da doença crônica de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID, devendo constar do referido laudo médico a recomendação de afastamento do servidor de seu local físico de trabalho. § 1º - Havendo expressa recomendação de afastamento do servidor de seu local físico de trabalho, nos termos do caput deste artigo, somente ocorrerá a prestação de serviços em regime de teletrabalho, trabalho à distância ou de forma remota, quando a função assim permitir, sendo que, na impossibilidade, os servidores serão dispensados. § 2º - A não apresentação do laudo médico atualizado no prazo previsto no caput deste artigo, acarretará o retorno imediato do servidor as atividades funcionais presenciais em seu local físico de trabalho, com prejuízo de seus vencimentos dos dias não trabalhados e não justificados, por ausência do laudo ou atestado médico. § 3º - Os servidores públicos portadores de doenças crônicas, aos que tiverem idade a partir de 60 (sessenta) anos e às servidoras gestantes, que atualmente encontram-se dispensados ou em regime de teletrabalho, trabalho à distância ou de forma remota e que eventualmente optarem em retornar as suas atividades funcionais de forma presencial, deverão preencher termo de responsabilidade de próprio punho, renunciando a opção anteriormente firmada. § 4º - Na impossibilidade de entrega do laudo médico dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, por motivos alheios ao servidor, poderá ser deferida a prorrogação do prazo por igual período. Art. 2º - Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, 26 de novembro de 2020. VEREADOR EDSON RODRIGUES Presidente VEREADOR VALDIR FERREIRA DA SILVA VEREADOR JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA 1º Secretário 2º Secretário
Nome do Arquivo: Ato 18 2020 Estabelece medidas de contingência da proliferação COVID-19 assinado.pdf
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Publicado por: Câmara - Legislativo
Data de Publicação: Quinta 26 de Novembro de 2020