ATO DA MESA nº 19/2020 - "ESTABELECE MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA DA PROLIFERAÇÃO DO CORONAVÍRUS COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, inciso I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo faz saber que: CONSIDERANDO a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria n.º188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)”, em razão da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO, que no dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba; CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 7.880, de 01 de dezembro de 2020, declarar que o atendimento ao público no Prédio da Prefeitura Municipal e em todas as Secretarias Municipais e seus órgãos vinculados, cujas atividades não sejam essenciais ao interesse público, será no horário das 9h00 às 13h00 horas, no período compreendido entre os dias 07 à 30 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, se necessário; CONSIDERANDO ainda o teor dos Decretos nº 65.319 e 65.320, ambos de 30 de novembro de 2020, do Governo do Estado de São Paulo que atualiza o atendimento presencial e estende o período de quarentena até o dia 04 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º – Fica atualizado o funcionamento e atendimento presencial em todos os setores do Poder Legislativo Municipal e estende a quarentena até 04 de janeiro de 2021, parametrizando esse entendimento com o Decreto Municipal nº 7.880, de 01 de dezembro de 2020, e, Decretos nº 65.319 e 65.320, ambos de 30 de novembro de 2020, do Governo do Estado de São Paulo. Art. 2º - No período de 03 de dezembro de 2020 à 04 de janeiro de 2021 serão adotadas as seguintes medidas como forma de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), a saber: I – o expediente presencial dos departamentos administrativos na Câmara Municipal de Itaquaquecetuba será mantido no seu horário normal de funcionamento, iniciando-se às 8h30 e encerrando-se às 17h30; II - o expediente presencial dos gabinetes dos Nobres Vereadores(as) será mantido no seu horário normal de funcionamento, iniciando-se às 9h00 e encerrando-se às 17h30; III – o atendimento presencial à população no prédio da Câmara por servidores e/ou Vereadores(as) iniciará às 09h00 e encerrará às 12h00; IV –deve ser respeitada a permanência de no máximo 02 (dois) servidores e Vereadores(as) em cada departamento ou gabinete; V – para evitar aglomerações, fica instituído o controle de acesso dos munícipes e demais cidadãos que necessitarem se dirigir ao prédio da Edilidade, devendo ser impreterivelmente respeitado que haja um único atendimento por vez; VI - em todos os casos previstos nos incisos I à V supra, deverão ser obedecidas as normas sanitárias, como distanciamento mínimo de 2,00 m. (dois metros), uso de máscara facial, uso de álcool em gel e controle no número de pessoas; VII – as viagens de servidores e Vereadores(as) a serviço da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba poderão ser autorizadas, a critério da Administração, desde que se obedeça a lotação máxima no veículo de duas pessoas, sem contar o condutor, e atendidas as obrigações de uso de máscara facial e uso de álcool em gel. Art. 3º – Ficam dispensados do labor presencial todos os servidores e Vereadores(as) com 60 (sessenta) anos ou mais de idade, bem como, àqueles portadores de doenças crônicas e gestantes, mediante apresentação de declaração contendo tal recomendação médica junto ao Departamento de Administração da Edilidade, no prazo estabelecido no Ato da Mesa nº 018/2020. § 1º - Havendo expressa recomendação de afastamento do servidor de seu local físico de trabalho, nos termos do caput deste artigo, somente ocorrerá a prestação de serviços em regime de teletrabalho, trabalho à distância ou de forma remota, quando a função assim permitir, sendo que, na impossibilidade, os servidores serão dispensados. § 2º - A não apresentação do laudo médico atualizado no prazo previsto no Ato da Mesa nº 018/2020, acarretará o retorno imediato do servidor as atividades funcionais presenciais em seu local físico de trabalho, com prejuízo de seus vencimentos dos dias não trabalhados e não justificados, por ausência do laudo ou atestado médico. § 3º - Os servidores públicos portadores de doenças crônicas, aos que tiverem idade a partir de 60 (sessenta) anos e às servidoras gestantes, que atualmente encontram-se dispensados ou em regime de teletrabalho, trabalho à distância ou de forma remota e que eventualmente optarem em retornar as suas atividades funcionais de forma presencial, deverão preencher termo de responsabilidade de próprio punho, renunciando a opção anteriormente firmada. Art. 4º - A realização de reuniões dos membros das comissões permanentes designadas, bem como, as sessões plenárias ordinárias e/ou extraordinárias, permanecerão sendo realizadas impreterivelmente em formato virtual. § Único - O período de realização de sessões em formato virtual dependerá sempre do quadro epidemiológico local, estadual e nacional, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde e das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde. Art. 5º –Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, 03 de dezembro de 2020. VEREADOR EDSON RODRIGUES Presidente VEREADOR VALDIR FERREIRA DA SILVA VEREADOR JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA 1º Secretário 2º Secretário
Nome do Arquivo: Ato 19 2020- Estabelece medidas de contingência da proliferação COVID-19 assinado.pdf
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Publicado por: Câmara - Legislativo
Data de Publicação: Quinta 03 de Dezembro de 2020