Decreto Legislativo nº 02/2021 - "Dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Inquérito" - Republicação
por Câmara - Legislativo
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VII do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte:
CONSIDERANDO que a empresa SABESP (COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO) tem realizado manutenções pelas vias da cidade e calçadas, danificando as mesmas e fazendo o reparo de forma precária;
CONSIDERANDO que a SABESP não tem prestado um bom serviço nos recapeamentos asfálticos, indo até mesmo contra as normas da concessão dada a ela, além de danificar vias com o pavimento totalmente novo;
CONSIDERANDO que inúmeros munícipes reclamam dos atendimentos prestados pela SABESP diariamente, seja pela demora em prestar serviços de reparos de vazamento de água e esgoto ou nos péssimos reparos que danificam os veículos que transitam pelas vias;
CONSIDERANDO que tem sido constante a demora na execução e conclusão das redes coletoras de esgoto, sendo que muitas encontram-se já por anos inacabadas;
CONSIDERANDO que muitos buracos feitos pela SABESP na cidade, ficam vários dias abertos, podendo ocasionar em acidentes com pedestres e veículos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9°, inciso X da Lei Orgânica do Município de Itaquaquecetuba, faz saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica criada a presente Comissão Especial de Inquérito para apurar a prestação de serviços que a Empresa SABESP (COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO) tem oferecido para nossa população, envolvendo tratamento de água, esgoto, reparos asfálticos e de passeios públicos, com amparo no art. 9º, inc. X e no art. 69 e seguintes, todos da Lei Orgânica do Município de Itaquaquecetuba;
Art. 2º - A presente Comissão Especial de Inquérito será composta por três membros indicados pelo Colégio de Líderes, nos termos do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Itaquaquecetuba.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 19 de abril de 2021.
VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA
Presidente
VEREADOR LUIZ CARLOS DE PAULA COUTINHO VEREADOR CESAR DINIZ DE SOUZA
1º Secretário 2º Secretário
Registrado no Departamento de Serviços Parlamentares e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nesta data.
SIMONE BATISTA DA SILVA SANTOS
Diretora do Departamento de Serviços Parlamentares
Nome do Arquivo:
Decreto Legislativo 02 2021 Criação de CEI.pdf Republicação.pdf
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