Decreto Legislativo nº 05/2025 - "Dispõe sobre a aprovação das contas do Executivo, relativas ao exercício de 2021, e dá outras providências"
por Câmara - Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05, DE 16 DE ABRIL DE 2025
"Dispõe sobre a aprovação das contas do Executivo, relativas ao exercício de 2021, e dá outras providências"
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VII do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Ficam APROVADAS as contas do Executivo Municipal, pelo Plenário da Câmara dos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, relativas ao exercício de 2021, autos do Processo TC nº 007302.989.20-7 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo como responsável o Senhor EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba.
Art. 2º - O parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foi pela aprovação e na data de 15 de abril de 2025, o Plenário da Câmara dos Vereadores acolheu por maioria, sendo 17 (dezessete) votos pela aprovação, 01 (um) voto pela rejeição das contas do Executivo Municipal e 01 (uma) ausência.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 16 de abril de 2025.
VEREADOR ROQUE LEVI SANTOS TAVARES
Presidente
VEREADOR LUIZ CARLOS DE PAULA COUTINHO VEREADOR GILBERTO APARECIDO DO NASCIMENTO
1º Secretário 2º Secretário
Registrado no Departamento de Serviços Parlamentares e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
NELSON EDUARDO FERREIRA DE MELO SILVA
Diretor do Departamento de Serviços Parlamentares
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)