Decreto Legislativo nº 15/2024 - Dispõe sobre concessão da Medalha de Mérito “Duque de Caxias”, ao Grupamento Feminino da Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba” e dá outras providências”
por Câmara - Legislativo
Fica concedida a Medalha de Mérito “Duque de Caxias”, ao Grupamento Feminino da Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba composta por: Águida Maria de Sousa Pasqual, Alessandra dos Santos Dias, Aumerisa Ferreira dos Anjos, Carla Aparecida Lima da Silva, Débora Bittencourt Martins, Eliane Patrícia Gomes de Amorim, Elisângela Marques de França, Fabiane Inocêncio Brunetto, Gillian Escaleira Grion, Jamile Coelho Mendes, Juliana Rosa dos Santos Levy, Jussara dos Santos Ramos, Lidiane De Araújo Silva, Luciana Ramos Abrante, Michele Lima da Silva, Priscila Cardoso dos Santos, Taciane Maria da Silva, Ticiany Moraes Lavandowski, Valmira Silva Jesus de Almeida, pelos relevantes serviços prestados à população de Itaquaquecetuba no tocante à Segurança Pública, se destacando por enalteceram a farda com seus feitos memoráveis e ações de grande relevância heroica à sociedade.
Nome do Arquivo:
Decreto Legislativo 15 2024 Medalha Duque de Caxias Grupa Feminino assinado.pdf
Decreto Legislativo nº 15/2024 - Dispõe sobre concessão da Medalha de Mérito “Duque de Caxias”, ao Grupamento Feminino da Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba” e dá outras providências”
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)