Emenda nº 57/2024 - “Estabelece alteração da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.”

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EMENDA Nº 57, DE 20 DE MARÇO DE 2024 “Estabelece alteração da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.” Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 68/2024 – autoria da Mesa Diretora Processo nº 1469/2024 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, da Lei Orgânica do Município, promulga seguinte Emenda: Art. 1º - Fica acrescido o inciso XII, ao artigo 9º-A, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação: “Art. 9-A - .................................................................................... XII - Medalha de Mérito “Tiradentes”. Art. 2º - Fica alterado o caput do artigo 9-B, e acrescido do inciso XII, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação: “Art. 9°-B - As medalhas a que se referem os incisos do II à XII do art. 9°-A desta Lei serão concedidas: ... XI - a Medalha de Mérito "Tiradentes" aos policiais civis, militares e guardas civis municipais que tenham prestado relevantes serviços à população de Itaquaquecetuba no tocante à segurança pública.” Art. 3º - Fica acrescido o inciso XI, ao artigo 9º-C, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação: “Art. 9º-C - ..................................................................................... XI – a Medalha de Mérito “Tiradentes” será confeccionada em metal dourado, medindo 06 (seis) centímetros de diâmetro e 03 (três) milímetros de espessura, contendo ao centro o perfil de Tiradentes, contornada com a seguinte inscrição: Câmara Municipal de Itaquaquecetuba – Medalha “Tiradentes”. No reverso da medalha constará o Brasão do Município de Itaquaquecetuba.” Art. 4º- As despesas decorrentes da execução da presente Emenda correrão por conta de disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 20 de março de 2024. VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA Presidente VEREADOR LUIZ CARLOS DE PAULA COUTINHO VEREADOR DIEGO GUSMÃO SILVA 1º Secretário 2º Secretário Registrado no Departamento de Serviços Parlamentares e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba. LUCIANE DE JESUS GUSMÃO DE BRITO ALVES Diretora de Departamento de Serviços Parlamentares
Nome do Arquivo: Emenda à LOM 57 2024 assinado.pdf
Tamanho do Arquivo: 203.5 KB
Publicado por: Câmara - Legislativo
Data de Publicação: Quarta 20 de Março de 2024