Emenda nº 58/2024 - “Estabelece alteração da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.”
por Câmara - Legislativo
EMENDA Nº 58, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
“Estabelece alteração da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.”
Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 69/2024 – autoria da Mesa Diretora
Processo nº 7396/2024
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, da Lei Orgânica do Município, promulga seguinte Emenda:
Art. 1º - Fica acrescido o inciso XIII, ao artigo 9º-A, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
“Art. 9-A - ......................................................................................
XIII - Medalha de Mérito “Personalidade da Cidade”.
Art. 2º - Fica alterado o caput do artigo 9-B, e acrescido do inciso XII, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
“Art. 9°-B - As medalhas a que se referem os incisos do II à XIII do art. 9°-A desta Lei serão concedidas:
...
XII - a Medalha de Mérito "Personalidade da Cidade" as pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído ou contribuem significativamente com o desenvolvimento de relevantes serviços à população de Itaquaquecetuba.”
Art. 3º - Fica acrescido o inciso XII, ao artigo 9º-C, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
“Art. 9º-C –...................................................................................
XII - a Medalha de Mérito "Personalidade da Cidade" será confeccionada em metal dourado medindo 6 (seis) centímetros de diâmetro e 3 (três) milímetros de espessura, contendo ao centro os dizeres “Personalidade da Cidade”, contornada em sua borda com a seguinte inscrição: Câmara Municipal de Itaquaquecetuba. No reverso da medalha constará o Brasão do Município de Itaquaquecetuba;
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução da presente Emenda correrão por conta de disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 27 de novembro de 2024.
VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA
Presidente
VEREADOR LUIZ CARLOS DE PAULA COUTINHO VEREADOR DIEGO GUSMÃO SILVA
1º Secretário 2º Secretário
Registrado no Departamento de Serviços Parlamentares e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
TAMIRES ALCÂNTARA DE SOUSA COUTINHO
Diretora de Departamento de Serviços Parlamentares
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)