LEI COMPLEMENTAR 336/2022 - "Acrescenta o inciso IV ao Art. 4º da Lei Complementar nº 187, de 27 de maio de 2010, e dá outras providências".
por Câmara - Legislativo
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o artigo 60 da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta Edilidade promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 4º da Lei Complementar nº 187, de 27 de maio de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 4º .............................................................................
..................................................................................................
IV – Que o munícipe resida em Itaquaquecetuba há no mínimo 05 (cinco) anos e tenha cadastro habitacional junto ao Município”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 12 de janeiro de 2022, 461º da Fundação da Cidade e 68º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA
Presidente
VEREADOR LUIZ CARLOS DE PAULA COUTINHO VEREADOR CESAR DINIZ DE SOUZA
1º Secretário 2º Secretário
Registrado no Departamento de Serviços Parlamentares, afixado no quadro de Editais e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
SIMONE BATISTA DA SILVA SANTOS
Diretora do Departamento de Serviços Parlamentares
De autoria do Vereador David Ribeiro da Silva
Nome do Arquivo:
Lei Complementar nº 336-2022 Acrescenta o inciso IV ao Art. 4º da LC nº 187_assinada.pdf
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