Lei nº 3504/2019 - “Torna obrigatório por parte dos Shopping Centers a adaptação de 5% dos brinquedos e equipamentos dos Parques de Diversões as necessidades das Pessoas com Deficiência Física ou mobilidade reduzida”
por Câmara - Legislativo
| Nome do Arquivo: | Lei Nº 3504.assinado.pdf |
| Tamanho do Arquivo: | 1011.97 KB |
| Publicado por: | Câmara - Legislativo |
| Data de Publicação: | Sexta 02 de Agosto de 2019 |