Lei nº 3504/2019 - “Torna obrigatório por parte dos Shopping Centers a adaptação de 5% dos brinquedos e equipamentos dos Parques de Diversões as necessidades das Pessoas com Deficiência Física ou mobilidade reduzida”

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Torna obrigatório por parte dos Shopping Centers a instalação e ou adaptação de pelo menos 5% de seus brinquedos para pessoas com deficiência física e ou mobilidade reduzida.
Nome do Arquivo: Lei Nº 3504.assinado.pdf
Tamanho do Arquivo: 1011.97 KB
Publicado por: Câmara - Legislativo
Data de Publicação: Sexta 02 de Agosto de 2019