Lei nº 3511/2019 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de ônibus de transporte público municipal de instalar em seus veículos, sistema de rastreamento e controle, via aplicativo de celular ou similar

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Ficam obrigadas a empresas de ônibus de transporte público municipal de implantarem em seus veículos sistema de rastreamento e controle, via aplicativo de celular “app’s” ou similar.
Nome do Arquivo: Lei 3511 empresas rastreamento aplicativoassinado.pdf
Tamanho do Arquivo: 1010.81 KB
Publicado por: Câmara - Legislativo
Data de Publicação: Sexta 25 de Outubro de 2019