Lei nº 3546/2021 - “Revoga integralmente a Lei Municipal nº 3287, de 11 de dezembro de 2015"
por Câmara - Legislativo
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o artigo 63 da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta Edilidade promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, integralmente a Lei nº 3.287, de 11 de dezembro de 2015, revertendo-se à categoria de bem de uso comum do povo e bem público dominical do Município de Itaquaquecetuba, o imóvel descrito no art. 1º da referida Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 22 de março de 2021, 460º da Fundação da Cidade e 67º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA
Presidente
VEREADOR LUIZ CARLOS DE PAULA COUTINHO VEREADOR CESAR DINIZ DE SOUZA
1º Secretário 2º Secretário
Registrada no Departamento de Serviços Parlamentares e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
JOSÉ FLORENTINO VALENÇA FILHO
Diretor do Departamento de Serviços Parlamentares
Nome do Arquivo:
Lei Municipal nº 3546 Revoga a Lei Municipal 3287 assinado.pdf
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