Lei nº 3547/2021 “Institui a Semana do ‘Negro Sim’ no Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências”

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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o artigo 63 da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta Edilidade promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituída a Semana do “Negro Sim” no Município de Itaquaquecetuba a ser comemorada anualmente na mesma semana do dia 20 de novembro – o Dia da Consciência Negra. Art. 2º - A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaquaquecetuba. Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão à conta das dotações próprias do orçamento e suplementadas se necessário. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 22 de março de 2021, 460º da Fundação da Cidade e 67º da Emancipação Político Administrativa do Município. VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA Presidente VEREADOR LUIZ CARLOS DE PAULA COUTINHO VEREADOR CESAR DINIZ DE SOUZA 1º Secretário 2º Secretário Registrado no Departamento de Serviços Parlamentares, afixado no quadro de Editais e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba. JOSÉ FLORENTINO VALENÇA FILHO Diretor do Departamento de Serviços Parlamentares De autoria do Vereador Edson Rodrigues
Nome do Arquivo: Lei Municipal nº 3547 Negro Sim assinado.pdf
Tamanho do Arquivo: 403.63 KB
Publicado por: Câmara - Legislativo
Data de Publicação: Segunda 22 de Março de 2021