Lei nº 3547/2021 “Institui a Semana do ‘Negro Sim’ no Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências”
por Câmara - Legislativo
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o artigo 63 da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta Edilidade promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída a Semana do “Negro Sim” no Município de Itaquaquecetuba a ser comemorada anualmente na mesma semana do dia 20 de novembro – o Dia da Consciência Negra.
Art. 2º - A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaquaquecetuba.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão à conta das dotações próprias do orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 22 de março de 2021, 460º da Fundação da Cidade e 67º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA
Presidente
VEREADOR LUIZ CARLOS DE PAULA COUTINHO VEREADOR CESAR DINIZ DE SOUZA
1º Secretário 2º Secretário
Registrado no Departamento de Serviços Parlamentares, afixado no quadro de Editais e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
JOSÉ FLORENTINO VALENÇA FILHO
Diretor do Departamento de Serviços Parlamentares
De autoria do Vereador Edson Rodrigues
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)