Lei nº 3648/2022 - “Dispõe sobre vedação de protesto em cartório, dos débitos referente aos atrasos no pagamento das faturas de energia dos consumidores do Município de Itaquaquecetuba, e dá outras providências”.

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LEI Nº 3648, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 “Dispõe sobre vedação de protesto em cartório, dos débitos referente aos atrasos no pagamento das faturas de energia dos consumidores do Município de Itaquaquecetuba, e dá outras providências”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o artigo 63 da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta Edilidade promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido, a Empresa concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica, de protestar em cartório os débitos referentes aos atrasos no pagamento das faturas de energia, dos consumidores do Município de Itaquaquecetuba, SP. Art. 2º O desatendimento da proibição elencado no Art. 1º desta Lei, por parte da Empresa concessionária de energia, será punida com aplicação de multa a ser arbitrada pelo PROCON desta Cidade, no âmbito de suas atribuições, nos termos dos artigos 150 e 151 da Lei Orgânica do Município de Itaquaquecetuba combinada com os artigos 56 e 57 da Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078/90, que deverá ser graduada em caso de reincidência. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. GABINETE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 26 de outubro de 2022, 462º da Fundação da Cidade e 68º da Emancipação Político Administrativa do Município. VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA Presidente VEREADOR LUIZ CARLOS DE PAULA COUTINHO VEREADOR CÉSAR DINIZ DE SOUZA 1º Secretário 2º Secretário Registrada no Departamento de Serviços Parlamentares e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba. SIMONE BATISTA DA SILVA SANTOS Diretora do Departamento de Serviços Parlamentares De autoria do Vereador David Ribeiro da Silva
Nome do Arquivo: Lei nº 3648-2022 Dispõe sobre vedação de protesto em cartório assinado.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.67 MB
Publicado por: Câmara - Legislativo
Data de Publicação: Quarta 26 de Outubro de 2022