Lei nº3742/2023 -Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Itaquaquecetuba, SP, e dá outras providências”.

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LEI Nº 3742, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Itaquaquecetuba, SP, e dá outras providências”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o artigo 63 da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta Edilidade promulga a seguinte Lei: Art. 1º As Entidades destinadas à prática e treinamento de Tiro Desportivo, instaladas no âmbito deste Município, até a entrada em vigor da presente lei, não estarão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades. Art. 2º As Entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restrição de horário. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 07 de dezembro de 2023, 463º da Fundação da Cidade e 70º da Emancipação Político Administrativa do Município. VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA Presidente VEREADOR LUIZ CARLOS DE PAULA COUTINHO VEREADOR DIEGO GUSMÃO SILVA 1º Secretário 2º Secretário Registrada no Departamento de Serviços Parlamentares e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba. LUCIANE DE JESUS GUSMÃO DE BRITO ALVES Diretora de Departamento de Serviços Parlamentares Processo Legislativo nº 7383/2023 – Projeto de Lei nº 107/2023 De autoria dos Vereadores David Ribeiro da Silva e César Diniz de Souza
Nome do Arquivo: Lei nº 3742 Ordenamento territorial e horário tiro desportivo assinado.pdf
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Publicado por: Câmara - Legislativo
Data de Publicação: Quinta 07 de Dezembro de 2023