Lei nº 3926/2025 - “Dispõe sobre denominação de logradouro público, localizado no Bairro Jardim Itapuã, neste município”.
por Câmara - Legislativo
LEI Nº 3926, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre denominação de logradouro público, localizado no Bairro Jardim Itapuã, neste município”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o artigo 63 da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta Edilidade promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a nomenclatura do Bairro Jardim Itapuã, Itaquaquecetuba - SP para:
Rua 01 - O trecho correspondente a Rua 01, conhecida popularmente de Rua Travessa de Terra I, passa a ser denominada de “Rua Boa Esperança Divina”.
Rua 02 - O trecho correspondente a Rua 01, conhecida popularmente de Rua Travessa de Terra II, passa a ser denominada de “Rua da Nossa Liberdade”.
Rua 03 - O trecho correspondente a Rua 01, conhecida popularmente de Rua de Terra I, passa a ser denominada de “Rua Vitória de Deus”.
Rua 04 - O trecho correspondente a Rua 01, conhecida popularmente de Rua de Terra II, passa a ser denominada de “Rua da Nossa Conquista”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 12 de novembro de 2025, 465º da Fundação da Cidade e 72º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VEREADOR ROQUE LEVI SANTOS TAVARES
Presidente
VEREADOR LUIZ CARLOS DE PAULA COUTINHO VEREADOR GILBERTO APARECIDO DO NASCIMENTO
1º Secretário 2º Secretário
Registrada no Departamento de Serviços Parlamentares e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
NELSON EDUARDO FERREIRA DE MELO SILVA
Diretor do Departamento de Serviços Parlamentares
Processo Legislativo nº 666/2025 – Projeto de Lei nº 08/2025
De autoria do Vereador Romualdo Valdir da Silva
Nome do Arquivo:
Lei 3926-2025 Denominação de logradouro Jd Itapuã.pdf assinado.pdf
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)