Resolução nº 01/2023 - "Altera o artigo 6º, da Resolução nº 01, de 17 de fevereiro de 2021."
por Câmara - Legislativo
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 07 DE JUNHO DE 2023
Altera o artigo 6º, da Resolução nº 01, de 17 de fevereiro de 2021.
Projeto de Resolução nº 01/2023
Processo nº 2875/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 6º, da Resolução nº 01, de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – No ato da contratação a soma das consignações facultativas não poderá exceder ao valor equivalente a 40% (quarenta por cento) da remuneração/vencimentos líquidos do servidor consignado ou subsídio líquido do Vereador consignado, sendo 5% (cinco por cento) exclusivo para os empréstimos rotativos mediante cartão de crédito e 35% (trinta e cinco por cento) para as demais consignações facultativas.”
Art. 2° - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 07 de junho de 2023.
VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA
Presidente
VEREADOR LUIZ CARLOS DE PAULA COUTINHO VEREADOR DIEGO GUSMÃO SILVA
1º Secretário 2º Secretário
Registrada no Departamento de Serviços Parlamentares e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
LUCIANE DE JESUS GUSMÃO DE BRITO ALVES
Diretora de Departamento de Serviços Parlamentares
Nome do Arquivo:
Resolução 01 2023 Altera o artigo 6º Resolução 01 2021 assinado.pdf
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