Resolução nº 03/2020 - “Estabelece parâmetros para concessão do adicional do nível universitário na forma do artigo 129, inciso V, da Lei Complementar Municipal n° 64, de 26 de dezembro de 2002, e disciplinado pela Lei Complementar Municipal n° 316, de 02

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A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA RESOLVE: Art. 1º - Para os efeitos desta Resolução, consideram-se os seguintes conceitos: I – vencimento: retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo público, de acordo com a referência estabelecida em lei; II – vencimentos: retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo público composto pelo vencimento base acrescido das demais vantagens pessoais estabelecidas em lei; e III – remuneração: vencimentos do cargo público, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas na norma, a que o servidor público faz jus. Art. 2º - O adicional de nível universitário instituído pelo art. 129, inciso V, da Lei Complementar Municipal n° 64, de 26 de dezembro de 2002, e regulamentado pela Lei Complementar Municipal n° 316, de 02 de dezembro de 2020, incidirá sobre o vencimento, nos termos do art. 1°, inciso I desta Resolução. Art. 3º - O adicional de nível universitário não será concedido para aqueles que exercem os cargos ou funções de Chefia. Art. 4º - A incidência do adicional de nível universitário sobre o vencimento, nos termos do art. 2°, desta Resolução, vigorará até o dia 31 de dezembro de 2021, ou até cessação dos efeitos da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020. Parágrafo único. O adicional de nível universitário será concedido nos moldes do art. 2°, da Lei Complementar Municipal n° 316, de 2020 a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 5º - As despesas para execução da presente Resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 16 de dezembro de 2020. VEREADOR EDSON RODRIGUES Presidente VEREADOR VALDIR FERREIRA DA SILVA VEREADOR JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA 1º Secretário 2º Secretário Registrada no Departamento de Serviços Parlamentares e afixada no Quadro de Editais, nesta data. SIMONE BATISTA DA SILVA SANTOS Diretora do Departamento de Serviços Parlamentares
Nome do Arquivo: Resolução 03 2020 Estabelece parâmetros para conceder o NU assinado.pdf
Tamanho do Arquivo: 419 KB
Publicado por: Câmara - Legislativo
Data de Publicação: Segunda 28 de Dezembro de 2020