Resolução nº 03/2022 - “Altera o Art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, e dá outras providências”
por Câmara - Legislativo
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
“Altera o Art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, e dá outras providências”.
Projeto de Resolução nº 03/2022
Processo nº 2192/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA RESOLVE:
Art. 1º - O Art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A eleição para renovação da Mesa Diretora deverá ser convocada previamente no prazo de 24 horas e será realizada na data de 15 de outubro até 25 de novembro do segundo ano do primeiro biênio, ocorrendo a posse dos eleitos automaticamente em 1º de janeiro do terceiro ano da legislatura vigente”.
Art. 2° - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 13 de outubro de 2022.
VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA
Presidente
VEREADOR LUIZ CARLOS DE PAULA COUTINHO VEREADOR CESAR DINIZ DE SOUZA
1º Secretário 2º Secretário
Registrada no Departamento de Serviços Parlamentares e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
SIMONE BATISTA DA SILVA SANTOS
Diretora do Departamento de Serviços Parlamentares
Nome do Arquivo:
Resolução 03 2022 Altera o artigo 16 do Regimento Interno assinado.pdf
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