Resolução nº 03/2023 - "Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, para a Décima Oitava Legislatura, compreendida pelo quadriênio 2025/2028, e dá outras providências"
por Câmara - Legislativo
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, para a Décima Oitava Legislatura, compreendida pelo quadriênio 2025/2028, e dá outras providências.
Projeto de Resolução nº 03/2023
Processo nº 6518/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA RESOLVE:
Art. 1º - O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, para a Décima Oitava Legislatura, com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, corresponde ao valor fixado em R$ 18.960,00 (dezoito mil, novecentos e sessenta reais).
§ 1° - O vereador investido no cargo de secretário, ou outro do mesmo nível hierárquico, não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, devendo obrigatoriamente optar por apenas uma das remunerações.
§ 2° - Fica assegurado, aos agentes políticos de que trata esta Lei, o pagamento dos direitos sociais previstos nos incisos VIII e XVII, do art. 7º, da Constituição Federal, a ser efetuado, anualmente, até o dia 20 de dezembro.
§ 3º - Salvo o disposto no § 2° deste artigo, o subsídio fixado não terá outros acréscimos advindos de gratificação, adicional, abono, prêmio ou de qualquer outra espécie remuneratória, nos termos do art. 39, § 4º, da Constituição Federal.
§ 4º - A vedação de acréscimos contida no § 3º deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o vereador for ocupante de cargo de provimento efetivo no Município de Itaquaquecetuba.
§ 5º - A ausência injustificada do Vereador às reuniões de qualquer Sessão Legislativa implica no desconto de 1/30 (um trinta avos), por reunião, a ser efetuado quando do pagamento da parcela mensal do subsídio.
Art. 2º - Salvo disposição em contrário, por alteração constitucional ou decisão superveniente do Supremo Tribunal Federal, não haverá reajuste geral anual do subsídio fixado por esta Resolução.
Art. 3º - Os valores constantes dos artigos 1º ao 3º desta Resolução, serão compatibilizados com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 para 2025 e a Lei Orçamentária Anual de 2025.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações próprias no orçamento, estimadas para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 04 de outubro de 2023.
VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA
Presidente
VEREADOR LUIZ CARLOS DE PAULA COUTINHO VEREADOR DIEGO GUSMÃO SILVA
1º Secretário 2º Secretário
Registrada no Departamento de Serviços Parlamentares e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
LUCIANE DE JESUS GUSMÃO DE BRITO ALVES
Diretora de Departamento de Serviços Parlamentares
Nome do Arquivo:
Resolução 03 2023 Fixação de Subsídios Vereadores 2025-2028 assinado.pdf
Resolução nº 03/2023 - "Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, para a Décima Oitava Legislatura, compreendida pelo quadriênio 2025/2028, e dá outras providências"
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