Resolução nº 04/2024 - Cria gratificação ao Agente de Contratações, Comissão de Planejamento de Contratações, Comissão de Contratações, Equipe de Apoio, Gestor de Contratos e Fiscal de Contratos, para atender as exigências da Lei Federal nº 14.133, de 1º

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RESOLUÇÃO Nº 04, DE 07 DE MARÇO DE 2024 Cria gratificação ao Agente de Contratações, Comissão de Planejamento de Contratações, Comissão de Contratações, Equipe de Apoio, Gestor de Contratos e Fiscal de Contratos, para atender as exigências da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de Itaquaquecetuba, e dá outras providências. Projeto de Resolução nº 06/2024 – autoria da Mesa Diretora Processo nº 1224/2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA RESOLVE: Art. 1º Fica instituída gratificação especial mensal aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos da Administração Direta, a saber: a) ao Agente de Contratações corresponde a quantia de R$ 2.377,68 (dois mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos); b) aos membros da Comissão de Planejamento de Contratações (CPC), da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio corresponderá a quantia de R$ 1.188,86 (hum mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos); c) aos Gestores de Contratos corresponderá a quantia de R$ 792,56 (setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos); d) aos Fiscais de Contratos corresponderá a quantia de R$ 594,42 (quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos). Parágrafo Primeiro. É vedada a acumulação de gratificação especial mensal, caso o servidor seja designado para atuar em mais de uma comissão. Parágrafo Segundo. É vedada o recebimento da gratificação especial mensal instituída por esta Resolução, caso o servidor designado para atuar como membro da Comissão de Planejamento de Contratações, Comissão de Contrações, Equipe de Apoio e/ou Gestor e Fiscal de Contratos esteja ocupando cargo comissionado na Câmara Municipal de Itaquaquecetuba. Parágrafo Terceiro. O direito a gratificação de que dispõe esta Resolução, perdurará enquanto o servidor estiver na qualidade de titular nas respectivas funções. Parágrafo Quarto. A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada aos vencimentos do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá encargos sociais, possuindo, assim, caráter meramente indenizatório. Parágrafo Quinto. O pagamento da referida gratificação aos membros da Comissão de Planejamento de Contratações, Comissão de Contrações, Equipe de Apoio e/ou Gestor e Fiscal de Contratos somente ocorrerá nos meses em que efetivamente houver atuação. Art. 2º O servidor nomeado como suplente do titular da Comissão de Planejamento de Contratações e suplente de membro da Equipe de Apoio ou suplente do Pregoeiro quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação pelos dias que substituir o titular. Art. 3º Não terá direito a percepção da gratificação, o membro titular que estiver afastado por um período superior a 30 (trinta) dias, mesmo sendo o afastamento remunerado, tais como: férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento da vantagem/gratificação se vincula ao efetivo exercício da função designada. Parágrafo único. No afastamento do titular a que ser refere o artigo anterior, a percepção da gratificação será repassada ao servidor substituto. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 07 de março de 2024. VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA Presidente VEREADOR LUIZ CARLOS DE PAULA COUTINHO VEREADOR DIEGO GUSMÃO SILVA 1º Secretário 2º Secretário Registrada no Departamento de Serviços Parlamentares e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba. LUCIANE DE JESUS GUSMÃO DE BRITO ALVES Diretora de Departamento de Serviços Parlamentares
Nome do Arquivo: Resolução 04 2024 Cria gratificação assinado.pdf
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Publicado por: Câmara - Legislativo
Data de Publicação: Quinta 07 de Março de 2024