Resolução nº 06/2023 - “Altera a Resolução nº 4, de 8 de novembro de 2023”.
por Câmara - Legislativo
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
“Altera a Resolução nº 4, de 8 de novembro de 2023”.
Projeto de Resolução nº 06/2023
Processo nº 8516/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA RESOLVE:
Art. 1º - Os incisos I e II, e § 1º, todos do artigo 3º, da Resolução nº 4, de 8 de novembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A Comissão de Planejamento de Contratações (CPC), terá a seguinte estrutura:
I - Presidente: que coordenará a Comissão de Planejamento de Contratações (CPC), acumulará as funções de decidir, elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), elaborar o Termo de Referência (TR), elaborar o Plano de Contratações Anual;
II - Equipe de Apoio: que será designada para auxiliar o Presidente da Comissão de Planejamento de Contratações (CPC), bem como, o Agente de Contratações.
§ 1° A Comissão de Planejamento de Contratações (CPC) será composta por 1 (um) servidor que venha a ocupar a função de “Presidente”, 03 (três) servidores que venham a ocupar a função de “Equipe de Apoio” e 02 (dois) servidores que venham a ocupar a função de “Suplentes”.
Art. 2º - O artigo 10, da Resolução nº 4, de 8 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A Comissão de Planejamento de Contratações (CPC) será presidida por servidor efetivo do órgão.”
Art. 3º - Os §§ 1º e 7º, do artigo 13, da Resolução nº 4, de 8 de novembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° A gratificação por função de que trata o caput deste artigo aos membros da Comissão de Planejamento de Contratações, Comissão de Contrações ou Licitações, Agente de Contratações e Equipe de Apoio, corresponderá a R$ 2.268,35 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos).”
“§ 7° O pagamento da referida gratificação aos membros da Comissão de Planejamento de Contratações, Comissão de Contrações ou Licitações, Agente de Contratações, Equipe de Apoio e/ou Fiscal de Contratos somente ocorrerá nos meses em que efetivamente houver atuação.”
Art. 4° - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 29 de novembro de 2023.
VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA
Presidente
VEREADOR LUIZ CARLOS DE PAULA COUTINHO VEREADOR DIEGO GUSMÃO SILVA
1º Secretário 2º Secretário
Registrada no Departamento de Serviços Parlamentares e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
LUCIANE DE JESUS GUSMÃO DE BRITO ALVES
Diretora de Departamento de Serviços Parlamentares
Nome do Arquivo:
Resolução 06 2023 Altera a Resolução 04, de 08 de novembro de 2023 assinado.pdf
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