Resolução nº 08/2024 - “Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba e dá outras providências”.

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RESOLUÇÃO Nº 08, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba e dá outras providências”. Projeto de Resolução nº 11/2024 Processo nº 7573/2024 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Ficam criados e integrados ao quadro de provimento efetivo, junto ao Subquadro III, do artigo 4º, da Resolução nº 13/95, da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, os seguintes cargos, a saber: a) 01 (um) cargo de agente de contratações, referência inicial “55”, da escala de vencimentos “01”; b) 02 (dois) cargos de analista de compras, licitações e contratos, referência inicial “58”, da escala de vencimentos “01”; c) 01 (um) cargo de assessor de cerimonial e eventos, referência inicial “31”, da escala de vencimentos “01”; d) 01 (um) cargo de operador de áudio e vídeo, referência inicial “18”, da escala de vencimentos “01”; e) 01 (um) cargo de auxiliar em tecnologia da informação, referência inicial “32”, da escala de vencimentos “01”. § 1º – Os requisitos de investidura e carga horária semanal dos cargos são aqueles definidos no Anexo I desta Resolução. § 2º – As atribuições dos cargos são aquelas definidas no Anexo II desta Resolução. Art. 2º - Ficam acrescidos e integrados ao quadro de provimento efetivo, junto ao Subquadro III, do artigo 4º, da Resolução nº 13/95, da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, os seguintes cargos, a saber: a) 01 (um) cargo de oficial de manutenção, referência inicial “31”, da escala de vencimentos “01”; b) 02 (dois) cargos de servente-copeira, referência inicial “18”, da escala de vencimentos “01”; c) 03 (três) cargos de vigia, referência inicial “18”, da escala de vencimentos “01”; d) 02 (dois) cargos de auxiliar administrativo, referência inicial “25”, da escala de vencimentos “01”. § 1º – Os requisitos de investidura e carga horária semanal dos cargos são aqueles definidos no Anexo I desta Resolução. § 2º – As atribuições do cargo de oficial de manutenção (letra “a”) são aquelas definidas no Anexo II desta Resolução, mantendo-se inalteradas as atribuições dos cargos de servente-copeira, vigia e auxiliar administrativo definidas em leis anteriores. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 12 de dezembro de 2024. VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA Presidente VEREADOR LUIZ CARLOS DE PAULA COUTINHO VEREADOR DIEGO GUSMÃO SILVA 1º Secretário 2º Secretário Registrada no Departamento de Serviços Parlamentares e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba. TAMIRES ALCÂNTARA DE SOUSA COUTINHO Diretora de Departamento de Serviços Parlamentares
Nome do Arquivo: Resolução 08 2024 cria cargos no quadro efetivo CMI assinado.pdf
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Publicado por: Câmara - Legislativo
Data de Publicação: Sexta 13 de Dezembro de 2024