AVISO DE PENALIDADE

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Processo Administrativo nº 131/24 - Diante do transcurso do prazo, sem manifestações da empresa POMPEL COMERCIO DE DESCARTÁVEIS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA, Determino o que segue: a) Seja expedido o ofício ao Poder Executivo Municipal para inclusão em dívida ativa da multa apurada pelo Departamento de Contabilidade e Finanças desta Casa de leis; b) Registre-se a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo Prazo de 5 (cinco) anos, descrita no item 9.3, da Clausula Nona do Contrato nº 013/2023, respaldada no art. 7º, da Lei Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002. Roque Levi Santos Tavares – Presidente da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba. Itaquaquecetuba, 21 de março de 2025.
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Publicado por: Câmara - Licitação
Data de Publicação: Sexta 21 de Março de 2025