Extrato de Rescisão Contratual nº 15/2018 e Penalidade-VOGEL-Pregão Presencial nº 09/2018-Câmara
por Câmara - Licitação
Rescisão Contratual e Aplicação de Penalidade
Processo Administrativo n.º 059/2020
Diante de toda instruções dos autos do processo administrativo em epígrafe, em virtude dos diversos descumprimentos contratuais resolvo RESCINDIR unilateralmente o Contrato n.º 15/2018, proveniente do Pregão Presencial n.º 09/2018, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA e a empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.872.814/0001-30, a partir do dia 21/07/2020, nos termos da alínea “a”, parágrafo segundo, da cláusula décima-quarta, do instrumento contratual, bem como, aplicação da PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A CÂMARA, com fundamento do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Nome do Arquivo:
Extrato de Rescisão Contratual nº 15-2018 e Penalidade-VOGEL-Pregão Presencial nº 09-2018 ass.pdf
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)