Ata de Julgamento e pontuação - Credenciamento nº 02/2025
por Departamento de Compras
"Credenciamento nº 2/2025
Processo nº 13.871/2025
Objeto: Contratação temporária de pessoa física, na modalidade de Instrutor de Esporte e de Instrutor de recreação e lazer para atender a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura de Itaquaquecetuba S/P – No dia 21/10/2025 a documentação referente ao item 6 do edital foi analisada a documentação de todos os interessados e preliminarmente foi feito a classificação dos que estavam habilitados para fins de apuração da pontuação referente ao item 7 do edital com os seguintes habilitados: Danilo de Oliveira Souza, Edson Roque da Silva Filho, Eraldo Almeida de Macedo, Michele Dias da Silva, Paola Fagundes Cava, Renan Elias Santos da Silva, Ricardo Rikelmi de Sousa Delfino e Ualas da Conceição Martins. Após análise da documentação pela Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Esportes, a classificação preliminar do presente credenciamento a seguir: INSTRUTOR DE VOLEIBOL: Sem interessados, INSTRUTOR DE FUTEBOL: 1º Edson Roque da Silva Filho, INSTRUTOR DE FITNESS: 1º Renan Elias Santos da Silva e INSTRUTOR DE RECREAÇÃO E LAZER: 1º Ualas da Conceição Martins, 2º Ricardo Rikelmi de Souza Delfino. Os inabilitados a seguir: Após análise da documentação apresentada pela candidata Michele Dias da Silva para fins de classificação, constatou-se que a mesma declarou ter concluído o curso de Educação Física - Licenciatura. Entretanto, tal formação não habilita para o exercício de atividades voltadas à área de fitness, uma vez que, conforme estabelece a Lei nº 9.696/1998, que regulamenta a profissão de Educação Física e cria os Conselhos Regionais (CREFs), a atuação em academias, clubes, personal training, musculação, ginástica e demais atividades físicas voltadas à saúde e ao condicionamento físico é competência exclusiva do profissional Bacharel em Educação Física. A Licenciatura, por sua vez, possui habilitação restrita ao magistério na Educação Básica, conforme diretrizes do Ministério da Educação (MEC), não abrangendo as atividades práticas de prescrição, acompanhamento e orientação de exercícios físicos em ambientes não escolares. Portanto, a candidata não atende aos requisitos legais exigidos para a função de instrutora de fitness, sendo imprescindível a formação em Bacharelado em Educação Física, devidamente registrada no CREF, para o exercício dessa atividade profissional. Após análise do plano de trabalho apresentado pelo credenciado Danilo de Oliveira Souza, constante na página 854 do Processo Administrativo nº 13.871/2025, verificou-se que o mesmo não realizou a escolha de uma modalidade específica, conforme exigido pelo Edital de Credenciamento nº 02/SMEL/2025, página 806, item 6.12. Tal omissão impossibilita a adequada vinculação do candidato a uma área de atuação prevista no chamamento púbico, descumprindo requisito essencial para a análise técnica e pontuação, motivo pelo qual o credenciado foi desclassificado nesta etapa de avaliação. Ao analisar o plano de trabalho apresentado pela credenciada Paola Fagundes Cava, observou-se que a mesma indicou um cargo que não foi contemplado na presente reabertura do Chamamento Público nº 02/SMEL/2025, conforme verificado no edital correspondente. A reabertura de prazo que originou o presente chamamento não incluiu o cargo selecionado pela candidata em seu plano de trabalho, conforme consta na página 922 do processo administrativo nº 13.871/2025. Dessa forma, por não atender aos critérios de enquadramento previstos no edital, a candidata foi desclassificada desta fase de avaliação. Portanto, os interessados inabilitados são: Michele Dias da Silva, Danilo de Oliveira Souza e Paola Fagundes Cava"
Nome do Arquivo:
Ata de Julgamento e pontuação - Credenciamento nº 02_2025..pdf
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