"Diante de toda a instrução dos autos, resolvo APLICAR a empresa MARIA DE NAZARÉ DUARTE MOREIRA - ME, CNPJ sob nº 45.322.752/0001-07, a PENALIDADE DE MULTA DISPOSTA NO PARÁGRAFO TERCEIRO DA CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO Nº 44/23, no valor de R$ 1.398,34 (um mil e trezentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), diante da entrega do software em desconformidade com o exigido no contrato acima citado, derivado do Pregão Eletrônico nº 16/23. E ainda, diante de toda a instrução dos autos, resolvo RESCINDIR o CONTRATO Nº 44/23, firmado com a empresa MARIA DE NAZARÉ DUARTE MOREIRA - ME, proveniente do Pregão Eletrônico nº 16/23, cujo objeto é o fornecimento de softwares para serem utilizados pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos do disposto no artigo 78, inciso I c/c artigo 79, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores"
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