PORTARIA 01/2022 - SEMSU

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".PORTARIA N° 01/2022/SEMSU, 27 de janeiro de 2022 “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar Processo Administrativo Disciplinar” ANDERSON CALDEIRA DE LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 252/2020 instaurado por força de Portaria N° 08/SEMSU/2020, RESOLVE: 1. ACOLHER na íntegra o contido no Relatório da Comissão Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos da legislação vigente; 2. DETERMINAR A aplicação da sanção disciplinar de 05 (Cinco) dias de SUSPENSÃO ao servidor público DENIS CAMPOS DOS SANTOS, portador do RFG 9572, por TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR prevista nos termos do Artigo 30 da Lei Complementar 184, de 03 de março de 2010. Inciso IV –“Sobrepor os interesses particulares aos da Corporação” (M) c/c a INOBSERVÂNCIA dos DEVERES FUNCIONAIS, previstos na Lei 64/2002, Artigo 152, Inciso XIV –“manter observância às normas legais e regulamentares” e violações das PROIBIÇÕES, previstas no 153, Inciso IV – “opondo resistência injustificada ao andamento de documento processo ou execução de serviço” e IX –“deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada”, Lei Complementar 64, de 26 de dezembro de 2002; 3. INTIMAR o servidor processado, para conhecimento da presente decisão; 4. REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor; 5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 04 de outubro de 2021 "
Nome do Arquivo: PORTARIA 01.2022.SEMSU.pdf
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Publicado por: Departamento de Compras
Data de Publicação: Quarta 02 de Fevereiro de 2022