PORTARIA 02/2021.SEMSU

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"PORTARIA Nº 02/2022/SEMSU, de 01 fevereiro de 2022 “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 17.629/2021. R E S O L V E: I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor GCM CD THIAGO ALVES ALMEIDA, RGF 8202, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, o presente processo foi instaurado em decorrência do apurado em Averiguação Preliminar promovida nos autos do Processo n° 12.013/201, onde consta que o servidor que possui formação como Engenheiro Civil atuou aconselhando o proprietário da obra na Rua Francisco Alves, n° 103, a fim de proceder com a aprovação do projeto, após auto de embargo lavrado pelo agente fiscal, Sr. Humberto Bocudo Neto, bem como, teria participado de reunião na Divisão de Posturas, em horário de serviço, supostamente, a fim de influenciar os fiscais com o fito de beneficiar o proprietário do imóvel. II- A conduta do servidor está, “in tese”, prevista como possível infringência às TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR, do ARTIGO 30 da Lei Complementar 184, de 03 de março de 2010, e seus INCISO IV –“Sobrepor os interesses particular aos da Corporação (M)”; INCISO XXVI –“Utilizar-se de veículo oficial para tratar de assuntos estranhos às atividades da Administração Pública (M)” e INCISO XXXVI - “Tratar de assuntos particulares durante as horas em que estiver de serviço (M)”, c/c possível infringência aos DEVERES previstos no Artigo 152 da Lei Complementar PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Secretaria Municipal de Segurança Urbana 2/3 Municipal 64/02, INCISO XIII –“ser leal às instituições a que servir”, INCISO XIV –“manter observância às normas legais e regulamentares”, e, INCISO XVI –“manter conduta compatível com a moralidade administrativa”, c/c as violações das PROIBIÇÕES, do ARTIGO 153, INCISO XI – “valer-se de sua qualidade de servidor para obter proveito para si ou para outrem”; INCISO XIII –“pleitear como procurador, ou intermediário, perante as repartições municipais salvo quando se tratar de interesse do cônjuge ou de parentes, até segundo grau”; INCISO XIX –“exercer com ineficiência suas funções”; e, INCISO XX –“utilizar pessoal ou recurso material do serviço público para fins particulares ou ainda utilizar a sua condição de servidor para ratificar atos de sua vida particular”. III - Sujeitando o infrator às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO ou DEMISSÃO, conforme previsão nas Legislações Municipais mencionadas, devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes, nos termos do artigo 32 e 33, da Lei Complementar 184, de 03 de março de 2010. IV - Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos; V – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 01 de março de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Secretaria Municipal de Segurança Urbana 3/3 VI – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007. VII - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, ao servidor acusado e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. VIII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. IX - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão. Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ” X – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor; XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 08 de outubro de 2021 "
Nome do Arquivo: PORTARIA 02.2021.SEMSU.pdf
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Publicado por: Departamento de Compras
Data de Publicação: Quarta 02 de Fevereiro de 2022