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PORTARIA 03/2022.SEMSU

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" PORTARIA Nº 03/SEMSU/2022, de 01 de FEVEREIRO de 2022 “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, de acordo com o apurado nos autos do Processo Administrativo nº 16.459/2021. RESOLVE: I – Determinar abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor LUCIANO MADALENA MACHADO, portador do RGF 9584, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL, em razão dos fatos descritos em Parte Disciplinar n° 2303/BN/2021, elaborada em 02/11/2021, às fls. 04, onde o servidor relata danos causados na viatura G-27 em atendimento de ocorrência. II – A conduta está, “in tese”, prevista como INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, previstos na norma “Intra Corporis”, LCM N° 184/2010, Artigo 5°, INCISO XII – “Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado”, c/c a TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR do ARTIGO 30, INCISO XV – “Deixar de ter o devido zelo com o armamento, uniforme ou o equipamento sob sua responsabilidade” (M) e/ou INCISO LXI –“Desempenhar inadequadamente suas funções (G) ”, sujeitando-o o infrator as penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO observadas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na Legislação Municipal. III - Encaminhar o presente ao Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Secretaria Municipal de Segurança Urbana 2/3 IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através da Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 01 de março de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; AGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002. V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n°145 de 30 de setembro de 20007. VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, ao servidor acusado e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão. Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ”. IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e providências decorrentes; X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Secretaria Municipal de Segurança Urbana 3/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 01 de fevereiro de 2022"
Nome do Arquivo: PORTARIA 03.2022.SEMSU.pdf
Tamanho do Arquivo: 424.57 KB
Publicado por: Departamento de Compras
Data de Publicação: Quarta 02 de Fevereiro de 2022