PORTARIA 04/2022 - SEMSU

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"PORTARIA Nº 04/2022/SEMSU, de 01 de FEVEREIRO de 2022 “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 873/2022: R E S O L V E: I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor GCM 1° CL. ALISSON RESENDE DA SILVA, portador do RGF 9710, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, em razão dos fatos relatados pelo Comandante GCMI Elias Cunha, em cota descrita no verso da Parte Disciplinar n° 2666/BD/2021, onde consta que no dia 16 de dezembro de 2021, o servidor, prévia e nominalmente escalado perante o Posto de Serviço Secretaria de Obras, das 07h00 às 19h00, deixou de se apresentar no horário designado, encontrando-se na Base Uberaba às 07h45 em conversa pessoal com o Inspetor GCM Perri. II – A conduta do servidor está, “in tese”, prevista como INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, da norma “Intra Corporis”, LCM N° 184/2010, Artigo 5°, INCISO I – “Ser assíduo e pontual”; INCISO II - O rigoroso cumprimento das obrigações inerentes ao seu cargo ou função, bem como das ordens recebidas; INCISO III - O respeito à disciplina e à hierarquia, bem como às autoridades constituídas, c/c a TRANSGRESSÃO do ARTIGO 30, INCISO XXXVIII – “apresentar-se para qualquer ato o serviço em que deva assumir, com atraso”, e/ou INCISO LXI - “Desempenhar inadequadamente suas funções”(G), sujeitando-o às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO, conforme previsão nas Legislações Municipais mencionadas, devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Secretaria Municipal de Segurança Urbana 2/3 III - Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos; III – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 01 de março de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002. IV – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007. V - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, ao servidor acusado e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. VI - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. VII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão. Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ” PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Secretaria Municipal de Segurança Urbana 3/3 VIII – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor; IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 1° de FEVEREIRO DE 2022; "
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Publicado por: Departamento de Compras
Data de Publicação: Quarta 02 de Fevereiro de 2022