PORTARIA 05/2022 -SEMSU

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"PORTARIA Nº 05/2022/SEMSU, de 01 de FEVEREIRO de 2022 “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 14.034/2021: R E S O L V E: I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face dos Servidores GCM CD EVALDO DOS SANTOS MACIEL, RGF 8126 e GCM 1° CL. ALISSON RESENDE DA SILVA, portador do RGF 9710, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, acolhendo o relatório conclusivo da Comissão Sindicante constituída perante a Corregedoria Geral, após apuração dos fatos noticiados em Memorando n° 46/SEMSU/2021, que versa sobre postagem em Grupos de WhatsApp de foto em desapreço ao Guarda Civil Municipal, GCM 1° CLASSE MARTINS, com o fito de macular a atuação do referido Guarda Civil Municipal, bem como, a imagem do Comando e da Corporação GCMI, tal como demonstram as fotos de fls. 04/05 e fls. 25/29. . II – A conduta dos servidores está, “in tese”, prevista como INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, da norma “Intra Corporis”, previstos na LCM N° 184/2010, Artigo 5°, INCISO III – “O respeito à disciplina e à hierarquia, bem como às autoridades constituídas”; INCISO VII – “Tratar com urbanidade os colegas e o público em geral, atendendo este sem preferência pessoal”, INCISO IX – “Manter cooperação e solidariedade com relação aos companheiros de trabalho”; INCISO XVI – “Ser leal às instituições a que servir”; INCISO XVII – “Manter observância às normas legais e regulamentares” e INCISO XVIII – “Manter conduta PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Secretaria Municipal de Segurança Urbana 2/3 compatível com a moralidade administrativa” c/c as TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, elencadas no ARTIGO 30, Inciso XLII - Censurar, por qualquer meio de comunicação, ato de autoridade pública (M/G) e LXXXII - Concorrer ou promover a discórdia ou desavença entre os componentes da Corporação ou de outras Organizações (G); sujeitando-o às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na Legislação Municipal mencionada. III - Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos; IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 01 de março de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002. V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007. VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, ao servidor acusado e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Secretaria Municipal de Segurança Urbana 3/3 VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão. Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ” IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor; X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 1° de FEVEREIRO DE 2022 "
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Publicado por: Departamento de Compras
Data de Publicação: Quarta 02 de Fevereiro de 2022