"PORTARIA Nº 08/SEMSU/2022, de 01 de FEVEREIRO de 2022
“Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”.
ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, de acordo com os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo nº 875/2022.
RESOLVE:
I – Determinar abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor MAURÍCIO LUIS DOS SANTOS, RGF 9526, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL, em razão das ausências do servidor, prévia e nominalmente escalado perante a Base Piratininga, das 07h00 às 19h00, sem causa justificada, comunicadas em Parte Disciplinar n° 2468/AD/2021, Parte Disciplinar n° 2759/AD/2021 e Parte Disciplinar n° 05/AD/2022, respectivamente ocorridas nas datas de 23/11/2021, 31/12/2021 e 02/01/2022.
II – A conduta do servidor está, “in tese”, configurada como INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, previstos na norma “Intra Corporis”, LCM N° 184/2010, Artigo 5°, INCISO I – “Ser assíduo e pontual”; INCISO II - O rigoroso cumprimento das obrigações inerentes ao seu cargo ou função, bem como das ordens recebidas; INCISO III - O respeito à disciplina e à hierarquia, bem como às autoridades constituídas; INCISO IX – “Manter cooperação e solidariedade com relação aos companheiros de trabalho”; c/c as TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, elencadas no ARTIGO 30, INCISO I – “Deixar de verificar, com antecedência necessária, a escala de serviço para o dia imediato após o término do serviço, férias, licenças e outros afastamentos a que tenha usufruído, incluindo-se quando ocorrer falta ao serviço ou ausência durante a execução do mesmo (L)”; INCISO IV -“sobrepor os interesses particulares ao da corporação”, e/ou INCISO LXI - “Desempenhar inadequadamente suas funções”(G),
sujeitando-o o infrator as penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO observadas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na Legislação Municipal.
III - Encaminhar o presente ao Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos;
IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através da Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 01 de março de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; AGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002.
V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n°145 de 30 de setembro de 20007.
VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, ao servidor acusado e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento.
VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular.
VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão.
Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente)
IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e providências decorrentes;
X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 01 de fevereiro de 2022;
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PORTARIA 08.2022.SEMSU.pdf |
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426.98 KB |
| Publicado por: |
Departamento de Compras |
| Data de Publicação: |
Quarta 02 de Fevereiro de 2022 |