"PORTARIA Nº 09/2022/SEMSU, de 01 de FEVEREIRO de 2022
“Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”.
ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 874/2022:
R E S O L V E:
I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor GCM CD GERALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, RGF 8142, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, em razão dos fatos descritos em Parte Disciplinar n° 231/ADM/2022, elaborada pelo Comandante GCM Elias Cunha, onde consta que o servidor publicou fotos em que estava na praia no status do aplicativo WhatsApp, no período que apresentou atestado médico de afastamento das funções laborais de 31/12/2021 a 02/01/2022.
II – A conduta do servidor está, “in tese”, configurada como INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, da norma “Intra Corporis”, descritos na LCM N° 184/2010, ARTIGO 5°, INCISO IX – “Manter cooperação e solidariedade com relação aos companheiros de trabalho”; INCISO XVI – “Ser leal às instituições a que servir”; INCISO XVII – “Manter observância às normas legais e regulamentares”; e INCISO XVIII – “Manter conduta compatível com a moralidade administrativa” c/c as TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, elencadas no ARTIGO 30, INCISO LVII - Faltar à verdade (G) e/ou INCISO LXXXIX - Simular moléstia para obter dispensa do serviço, licença ou qualquer outra vantagem (G), sujeitando-o às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na Legislação Municipal mencionada.
III - Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos;
IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 01 de março de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002.
V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007.
VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, ao servidor acusado e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento.
VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular.
VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão.
Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ”
IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor;
X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 1° de FEVEREIRO DE 2022;
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