×

Mensagem

EDOCMAN_LOGIN_TO_VIEW_DOCUMENT

PORTARIA 10/2022 - SEMSU

por

" PORTARIA Nº 10/2022/SEMSU, de 01 de FEVEREIRO de 2022 “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 539/2022: R E S O L V E: I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor GCM 1 CL. DIJAILSON SEVERINO DOS SANTOS, RGF 9651, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, em razão dos fatos descritos em Parte Disciplinar n° 2502/ADM/2021, elaborada pelo GCM CD ALMEIDA, onde consta que o servidor, na data de 26 de novembro de 2021, convocado a integrar a operação “Força Azul”, deixou de se apresentar no local determinado. II – A conduta do servidor está, “in tese”, configurada como INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, da norma “Intra Corporis”, descritos na LCM N° 184/2010, ARTIGO 5°, INCISO II - O rigoroso cumprimento das obrigações inerentes ao seu cargo ou função, bem como das ordens recebidas; INCISO III - O respeito à disciplina e à hierarquia, bem como às autoridades constituídas; INCISO IV - Cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais, C/C as TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, elencadas no ARTIGO 30, INCISO LXXXVIII - Recusar-se, deixar de cumprir ou de fazer cumprir ordem não manifestamente ilegal, emanada de superior hierárquico (G); sujeitando-o às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na Legislação Municipal mencionada. III - Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos; IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 01 de março de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002. V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007. VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, ao servidor acusado e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão. Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ” IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor; X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 1° de FEVEREIRO DE 2022 "
Nome do Arquivo: PORTARIA 10.2022.SEMSU.pdf
Tamanho do Arquivo: 422.43 KB
Publicado por: Departamento de Compras
Data de Publicação: Quarta 02 de Fevereiro de 2022