Decisão Impugnação Edital nº 01 de 10 Dezembro de 2025-Concorrência Pública nº 90001/2025-Contratação de empresa especializada para construção da sede própria do IPSMI, Itaquaquecetuba, SP.

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A Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba – IPSMI, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público, para o conhecimento dos interessados, o seguinte: “Diante do exposto, ACOLHO o parecer jurídico 496/2025, bem com a manifestação do Agente de Contratação e, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, DECIDO PELO INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL da Concorrência Pública nº 90001/2025, impugnante: JR DIAS EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, cujo o CNPJ nº 61.135.045/0001-68, mantendo-se íntegras as disposições editalícias e determinando o regular prosseguimento do procedimento licitatório”
Nome do Arquivo: Decisão Superintendente Impugnação 01_.pdf
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Publicado por: Previdência - Contabilidade
Data de Publicação: Terça 16 de Dezembro de 2025